Pedimos que verifique a data de desligamento do funcionário, se for entre 01 e 09, de acordo com as orientações do Manual do FGTS Digital, página 64, o campo "Rescisório" ficará desabilitado na seguinte situação:
A partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, caso o desligamento com direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nesses casos, o usuário deverá utilizar a funcionalidade <EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA> para gerar as guias rescisórias, devido à possibilidade de edição da data de vencimento.
Por esse motivo, na tela inicial da funcionalidade <EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA>, a seleção do tipo de débito rescisório aparece desativada para as competências de apuração atual e para a competência anterior, só sendo possível selecionar tipo de débito mensal nesse período. Nessa mesma tela, quando se passa o cursor do "mouse" pela opção desativada de tipo de débito rescisório, o sistema apresenta alerta com esclarecimentos:
Desta forma, analise as orientações constantes no manual do FGTS Digital, e persistindo dúvidas em como gerar a guia, recomendamos que consulte o suporte do referido programa para melhores esclarecimentos.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo