Fiz uma rescisão DEMISSÃO PELA EMPRESA e enviei a mesma para eSocial, mas lá no portal do FGTS digital, não liberou o campo para emissão da GUIA RESCISORIA. Como proceder?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Sex, 27 Dez, 2024 na (o) 4:16 PM por Cuca Suporte

Pedimos que verifique a data de desligamento do funcionário, se for entre 01 e 09, de acordo com as orientações do Manual do FGTS Digital, página 64, o campo "Rescisório" ficará desabilitado na seguinte situação:


A partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, caso o desligamento com direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990.


Nesses casos, o usuário deverá utilizar a funcionalidade <EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA> para gerar as guias rescisórias, devido à possibilidade de edição da data de vencimento.


Por esse motivo, na tela inicial da funcionalidade <EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA>, a seleção do tipo de débito rescisório aparece desativada para as competências de apuração atual e para a competência anterior, só sendo possível selecionar tipo de débito mensal nesse período. Nessa mesma tela, quando se passa o cursor do "mouse" pela opção desativada de tipo de débito rescisório, o sistema apresenta alerta com esclarecimentos:



Desta forma, analise as orientações constantes no manual do FGTS Digital, e persistindo dúvidas em como gerar a guia, recomendamos que consulte o suporte do referido programa para melhores esclarecimentos.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo