Como gerar o FGTS de Rescisão Complementar?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 20 Ago, 2024 na (o) 2:34 PM por Departamento Pessoal

A partir de 04/2024 os valores do "FGTS Complementar" serão recolhidos por meio da plataforma do ''FGTS Digital''.


Portanto, os cálculos complementares serão declarados ao eSocial, por meio dos eventos ''Periódicos'', no Fechamento da Folha, e após, estes valores serão demonstrados no FGTS Digital.


Através do programa Dpcuca poderá realizar os cálculos complementares (Acordo, Convenção ou Reajuste Dissídio em atraso) e no fechamento da folha enviará o evento S-1200 desse trabalhador ao eSocial, com isso poderá acessar o FGTS Digital para emissão da guia.


Veja orientações do próprio FGTS Digital:


  • Pagamento de uma remuneração pós-contrato: quando existem valores a pagar ao trabalhador, mas que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, o empregador deve informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida. Assim, o FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória (40% ou 20%), dependendo do motivo de desligamento. Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial e não serão cobrados encargos para pagamento até o vencimento daquele mês.


Acesse o link abaixo para obter a informação:


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/apuracao-de-fgts-mensal-e-indenizacao-compensatoria-complementar


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