Realizei uma reintegração, porém, a remuneração referente a rescisão ainda é considerada no eSocial, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 17 Out, 2024 na (o) 8:42 AM por Departamento Pessoal

Analise o que o eSocial relata sobre a questão da Reintegração. O item abaixo está disponível no Perguntas Frequentes:


04.116 (30/06/2020) Quando faço a reintegração de um trabalhador, devo desconsiderar a remuneração informada em seu desligamento?


Não, o evento de reintegração restabelece o vínculo do trabalhador tornando sem efeito o evento de desligamento apenas quanto à extinção do contrato, as informações remuneratórias constantes do evento S-2299 não são desprezadas.


Caso os efeitos remuneratórios da reintegração retroajam ao mês do desligamento e haja necessidade de complementar a remuneração daquele mês, um evento S-1200 deve ser enviado para aquela competência, apenas com o complemento do que já havia sido informado no evento S-2299.


Cabe destacar, ainda que, se o aviso prévio indenizado eventualmente recebido pelo trabalhador reintegrado for descontado de suas remunerações mensais posteriores, é preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser descontada não deve ser igual a [21 - Base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado], o código de incidência deve ser o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11- Base de cálculo do FGTS mensal]). Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.


O mesmo se aplica ao 13º salário proporcional, caso o empregador não considere o valor como adiantamento do décimo terceiro e queira descontar o valor em remuneração mensal posterior, não deve utilizar para esse desconto o código de incidência igual a [12 - Base de cálculo do FGTS 13° salário], o código de incidência deve ser o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11]).  


Caso os valores rescisórios pagos a título de férias indenizadas (proporcionais ou vencidas) não sejam restituídos ao empregador para que sejam considerados como adiantamento das férias a serem gozadas pelo empregado é preciso observar que as férias indenizadas na rescisão não são base de recolhimento de FGTS e que as férias gozadas são, portanto o empregador deve acrescentar, nos meses de gozo das férias, rubricas informativas com incidência de FGTS com as parcelas de férias já pagas.


Observação: Caso o evento de desligamento tenha sido enviado por equívoco e não tenha produzido qualquer efeito, como liberação de saque do FGTS ou solicitação de Seguro Desemprego, não é necessário o envio do evento de reintegração, bastando a exclusão do evento S-2299. Nesse caso a remuneração informada no evento excluído deve ser incluída no evento S-1200.


Produção Empresas e Ambiente de Testes - Português (Brasil) (www.gov.br)


Para consultar o valor das verbas rescisórias no Dpcuca após a reintegração, poderá acessar a palheta de Rescisão/Transferência => Reintegração => Lançamentos Rescisão:


Quanto ao Dpcuca, cabe esclarecer:


  • Ao efetivar a reintegração, é de conhecimento que os cálculos serão excluídos da tela (palheta Rescisão Contrato), pois o funcionário voltará a ficar ativo no mês;
  • Estes valores constarão apenas para consulta na palheta Funcionário => Rescisão / Transferência => Reintegração => Lançamentos Rescisão;
  • Como estes valores não estarão mais calculados na palheta Rescisão Contratonão constarão mais no Resumo Geral Mensal / Calcular GPS e também não serão mais exportados para a Contabilidade;
  • Neste sentido deverá desconsiderar o Resumo atual para conferência com o eSocial E incluir os valores manualmente na Contabilidade (caso a transferência ocorra apenas agora, em que os cálculos não estão mais na palheta Rescisão Contrato), SE necessário;
  • Caso seja necessário ainda algum complemento de pagamento no mês, então poderá efetuar o cálculo na palheta Mensal, assim como cadastrar o evento 6301, para que o INSS seja descontado proporcionalmente, limitado ao teto, devido no eSocial o S-2299 não ser desprezado.

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