Para que as Férias Proporcionais sejam calculadas na rescisão, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Caso tenha efetuado os calculos rescisórios será necessário desfaze-los.
2- Em seguida acesse a tela de Eventos e clique na opção Eventos Sindicato e selecione o sindicato do funcionário;
3- Localize os eventos 4212- Férias Proporcionais e 4213- 1/3 s/ Férias Proporcion.;
4- Caso os eventos não estejam cadastrados, cadastre-os e informe uma data compatível a competência do cálculo;
5- Clique em Alterar e verifique se a opção Garantia de Férias Proporcionais na dispensa com menos de um ano está selecionada, se não estiver, marque e grave;
7- Se os eventos já estiverem devidamente cadastrados com data de início compatível a competência do cálculo, sem término e com a marcação Garantia de Férias Proporcionais na dispensa com menos de um ano em sua configuração, verifique se os eventos de férias estão INATIVOS, estando clique na opção Ativar Evento:
8- Se toda a configuração acima estiver correta, acesse a palheta Cargo / Horário Trabalho, selecione o registro atual, clique em Alterar e Gravar, sem realizar alterações, apenas para atualização de informações internas;
8- Feita as correções devidas, calcule a rescisão e confira.
Lembrando que não poderá possuir os eventos de férias cadastrados mais de uma vez e ativos no mesmo período na opção "Eventos Sindicato".
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