Efetuei a rescisão de contrato de uma Empregada Doméstica e as Férias Proporcionais não estão sendo calculadas, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 9:59 AM por Departamento Pessoal

Para que as Férias Proporcionais da Empregada Doméstica sejam calculadas, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela "Eventos" e selecione a opção "Eventos Sindicato";

2- Selecione o sindicato no qual a Empregada Doméstica está vinculada;

3- Na parte inferior da tabela selecione o evento "4212- Férias Proporcionais" e clique a opção "Alterar";

4- Localize o campo "Férias Empregado Doméstico";

5- No campo "Normal 30 Dias" ou "20 dias úteis", selecione a opção desejada e grave;

6- Realize este mesmo processo com o evento "4213- 1/3 s/ Férias Proporcionais";

7- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários" e desfaça o cálculo da rescisão;

8- Clique na palheta "Férias" (palhetas acima do nome do funcionário) e selecione a Empregada Doméstica;

9- Selecione o período aquisitivo proporcional e clique na opção "Alterar", clique no botão "Apaga 1º Gozo" (ou 2º Gozo) e grave;

10- Clique na palheta "Cálculo" => "Rescisão Contrato", efetue o cálculo e confira.

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