Efetuei a rescisão de uma Empregada Doméstica e as Férias Indenizadas não estão sendo calculadas, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 9:58 AM por Departamento Pessoal

Para que as Férias Indenizadas da Empregada Doméstica sejam calculadas, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela "Eventos" e selecione a opção "Eventos Sindicato";

2- Selecione o sindicato no qual a Empregada Doméstica está vinculada;

3- Na parte inferior da tabela selecione o evento "4210 - Férias Indenizadas" e clique a opção "Alterar";

4- Localize o campo "Férias Empregado Doméstico";

5- No campo "Normal 30 Dias" ou "20 dias úteis", selecione a opção desejada e grave;

6- Realize este mesmo processo com o evento "4211- 1/3 s/ Férias Indenizadas";

7- Acesse a tela de "Cálculos" e clique na opção "Eventos Funcionários";

8- Desfaça o cálculo da rescisão;

9- Clique na palheta "Férias" (palhetas acima do nome do funcionário);

10- Selecione a Empregada Doméstica;

11- Selecione o período aquisitivo correspondente e clique na opção "Alterar";

12- Clique no botão "Apaga 1º Gozo" e grave;

13- Clique na palheta "Cálculo";

14- Clique na palheta "Rescisão Contrato" e efetue o cálculo.

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