Considerando que na tela de cálculos está sendo demonstrado um determinado valor ou valor zerado e ao realizar a impressão do TRCT está com valor a pagar divergente, solicitamos que verifique as situações abaixo:
1- Se efetuou o lançamento das Faltas, também nos Domingos e Feriados, visto que não é devido, pois os DSR's já serão descontados através do evento "7201". Sendo esta a situação, realmente poderá ocasionar divergências de valores entre o cálculo e impressão do TRCT, pois as Faltas e DSR's serão deduzidos do Saldo de Salário, campo "50". Assim, retire as faltas dos Domingos e Feriados, refaça os cálculos e confira;
2- Caso refira-se a um funcionário com direito ao DSR remunerado (Professor, Horista, Diarista, por exemplo), confira se o evento "0501" é calculado na Rescisão, pois nesta condição, caso o funcionário tenha faltas, as faltas serão deduzidas do campo "50" do TRCT e os Descontos de DSR's, do campo "58", e então caso não haja o evento "0501" calculado, também poderá ocasionar em divergências de valores entre o cálculo e impressão do TRCT;
3- Verifique se lançou ou alterou eventos de férias na rescisão como o "4212- Férias Proporcionais", por exemplo, caso afirmativo deverá verificar se neste lançamento informou o campo "Vr.Unit./Base", pois caso contrário estas férias não serão consideradas na impressão do TRCT podendo ocasionar esta situação.
Portanto verifique, efetue as devidas correções, refaça os cálculos e a impressão do TRCT para conferência.
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