Para que o valor líquido do mês anterior seja demonstrado na impressão do TRCT, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Confirme se o Mensal da competência anterior está calculado. Caso negativo, deverá desfazer o cálculo da rescisão, voltar o funcionário para ativo e fazer o cálculo em questão;
2- Em seguida, cadastre a rescisão novamente (palheta "Rescisão/Transferência") e selecione o campo "Marque se o mês anterior a rescisão não foi pago";
3- Faça o cálculo da rescisão, realize a impressão do TRCT e confira o valor líquido do mês anterior no campo "94- Salário Mês Anterior a Rescisão";
4- Caso o mensal da competência anterior já esteja calculado, basta que efetue a marcação do campo acima e realize a impressão do TRCT, sem a necessidade de desfazer os cálculos da Rescisão.
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