De fato, o sistema não irá permitir a inclusão dos eventos: 7205 e 7206 em nenhuma das opções existentes na tela de Eventos, isto porque, estes eventos somente serão utilizados no TRCT, quando houver rescisões.
Sendo assim, nos casos em que houver este desconto referente ao mês anterior no cálculo da Rescisão, no cálculo em si, será demonstrado o evento 7201, porém, com a descrição do evento 7205 / 7206 conforme o caso, e este não irá compor a base de cálculo do campo 50 do TRCT, mas sim, passará a constar no TRCT com a sua respectiva descrição na parte de Deduções.
Contudo, é válido lembrar que o correto é que os cálculos sejam realizados na própria competência a que refere-se, inclusive por questões do eSocial.
Mas, caso ainda sim, queira efetuar este desconto, então será necessário adotar o Fechamento do Ponto na tela Empresas => Outras Informações => Apuração do Ponto (Clique Aqui), com isto, serão observadas as Faltas/Atrasos' que houveram dentro do período deste fechamento, assim, se estes forem posteriores ao dia do Fechamento, então tal desconto ocorrerá apenas no mês posterior.
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