Para descontar DSR de um funcionário sobre um atraso que o mesmo teve no mês, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos";
2- Ao lado esquerdo da tela selecione o grupo de eventos "7201- Desconto DSR por faltas ao Trabalho";
3- Ao lado direito selecione o evento "7203- Desconto DSR p/Atraso";
4- Clique em uma das opções "Eventos Empresa" ou "Eventos Funcionários";
5- Clique em "Incluir", informe a data de início, inclusive preencha o campo "Tempo de Tolerância para não desconto" e grave;
6- Posteriormente, acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Falta/Hora Extra" e verifique se o atraso encontra-se devidamente lançado para o funcionário como "Injustificado";
7- Por fim, efetue os cálculos e confira.
Observações:
=> Verifique a data em que foi lançado este atraso, pois o desconto do DSR corresponderá ao Domingo posterior a este dia, ou seja, se o atraso foi lançado na última semana do mês, o DSR só será descontado no mês posterior.
=> Não sendo a situação, verifique se possui adotado o fechamento do Ponto na tela "Empresas" => "Outras Informações" => "Apuração do Ponto". Se afirmativo, confira se o Domingo é posterior ao dia do Fechamento, pois neste caso, desconto também ocorrerá apenas no mês posterior;
=> Se houver um feriado entre o Atraso e o DSR, o mesmo será descontado também, porém no cadastro do evento acima, existe uma opção "Não descontar feriado", marcando esta opção o feriado não será descontado;
=> Se houver na mesma semana, um desconto de Falta e Atraso, o DSR será descontado através do evento 7201 e não 7203.
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