Em se tratando de horista, o cálculo sempre se baseará na quantidade de horas semanais (informada no campo "Horas Semanais" da palheta Cargo/Horário Trabalho) / (dividido) por 6 (dias úteis da semana) = Quantidade de horas por dia).
Então supondo que o funcionário possua 44:00 semanais:
Onde: 44 / 6 = 7,3333333 (Horas trabalhadas por dia).
Como o trabalhador é horista na impressão do TRCT será demonstrado no campo "50" a informação do saldo de salário em quantidade de DIAS e não Horas, onde este campo será composto por "Saldo de Salário - Faltas - DSR s/faltas", porém o valor corresponde apenas ao Saldo de Salário, visto que o valor de DSR's comporão o campo 58.
Assim deverá verificar no cálculo qual a quantidade de horas mensais trabalhadas no mês da rescisão, por exemplo, considerando que a data de demissão seja em 10/10/2023, temos 58,67 (Qtde de horas mensais trabalhadas na competência).
Como no exemplo o funcionário possui 58,67 horas trabalhadas no mês, precisamos saber a quantidade de dias trabalhados:
=> 58,67 (Qtde de horas mensais) / 7,3333333 (Qtde de Horas Trabalhados por dia) = 8 dias trabalhados no mês.
Então esta será a quantidade de dias considerados no campo 50, lembrando novamente que se houver faltas e DSR s/ faltas estes serão deduzidos desta quantidade.
Caso não concorde, poderá emitir o TRCT fora do sistema, para alterar a descrição do campo 50.
Possuindo maiores dúvidas nesta apuração nos envie:
1- Um print do cálculo da rescisão do horista;
2- O TRCT em PDF.
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