Como calcular Férias Indenizadas na Rescisão?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 31 Mai, 2024 na (o) 11:46 AM por Departamento Pessoal

Para que o sistema calcule as férias indenizadas na rescisão de um funcionário, siga os procedimentos descritos abaixo:


1 - Primeiramente desfaça os cálculos rescisórios, em seguida verifique se os eventos "4210 - Férias Indenizadas e 4211 - 1/3 s/ Férias Indenizadas" estão cadastrados na tela de "Eventos", na opção "Eventos Sindicato" no sindicato ao qual o funcionário está vinculado;


2- Tais eventos deverão encontrar-se com data de início compatível a competência do cálculo, sem término e deverão encontrar-se ATIVOS:

3 - Em seguida, entre na tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "FÉRIAS";


4 - Selecione o funcionário e verifique se o período aquisitivo está cadastrado nesta tela;


5 - Caso não esteja cadastrado, clique em "Incluir" e informe o período;


6 - Se estiver cadastrado, clique em "Alterar", clique em "Apaga 1º Gozo", grave a alteração e calcule novamente a rescisão.

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