Como conferir a base de cálculo de Pis sobre folha no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 18 Jul, 2024 na (o) 2:45 PM por Departamento Pessoal

Para efetuar a conferência da base de cálculo e imposto de PIS sobre Folha, peço que siga os procedimentos abaixo:


1- Após ter calculado a folha de pagamento, volte à tela "Cálculos";

2- Acesse a opção "DARF";

3- Selecione o item "PIS sobre folha", e também, assinale a opção "Gerar resumo PIS s/ Folha" e confirme a impressão, se atentando a Base de cálculo demonstrada;

3.1- Ao teclar "Esc" ou encerrar a tela de visualização da guia, será demonstrado o relatório "Resumo do DARF - PIS sobre Folha" para auxilio na conferência.


Caso queira fazer a conferência através do Resumo, feche a visualização, acesse a opção "Eventos Funcionários" => "Mensal / Hora / Dia / Professor / Tarefa", clique em "Imprimir" => "Resumo Geral Mensal/Calcular GPS";


Na última página será relacionado o valor de base de cálculo e imposto do PIS.


Sendo que a base de cálculo do PIS s/ Folha sempre considerará os valores calculados apenas para os funcionários. Lembrando que o Abono Pecuniário não será utilizado para a base de cálculo do PIS s/ Folha.


Desta forma, deverá efetuar a conferência somando os eventos que demonstram a bolinha preta ao lado esquerdo (página "Resumo por Evento do mês => Resumo de Todos os Locais), na sequência, subtraia também, os eventos com esta marcação.


Vale ressaltar ainda, que devido a forma de apuração do eSocial, caso haja cálculo de Férias bipartidas, os valores "Férias" vão considerar para apuração da Base do PIS s/ Folha, o mês do respectivo gozo, assim como é feito nas Empresas normais. Então as Férias deste mês, entra na base do mês de acesso/conferência e as Férias mês seguinte, entra na base da próxima competência.


Obs.: Não integram a base de cálculo do PIS s/ Folha os valores relativos: Ao salário-família, ao tíquete-alimentação, ao vale-transporte, ao aviso prévio indenizado, as férias e licença-prêmio indenizadas, incentivos pago em decorrência de adesão a plano de demissão voluntário - PDV, ao FGTS pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

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