As configurações que devem ser realizadas para uma empresa enquadrada como Entidade Filantrópica ou PIS sobre folha estão descritas abaixo:
1- Acesse a tela de Empresas => Informações Complementares;
2- No campo Categoria Empregador selecione a opção 1- Entidade Filantrópica;
3- No campo (%) Isenção Filantropia informe o percentual de isenção da entidade, 100%;
4- Acesse também a palheta Outras Informações => Outros e vincule o código de GPS correspondente, portanto 2305 ou 2321;
5- Ainda na tela de Empresas, acesse a opção 2- FPAS/Terceiros e informe um FPAS correspondente a Entidade Beneficente.
=> Se a empresa possuir o recolhimento do PIS s/ Folha, siga as orientações abaixo:
1- Na tela de "Empresas", acesse as palhetas "Outras Informações => "Outros";
2- No campo "Condições Especiais", deverá selecionar a opção "3 - PIS s/ Folha" e grave;
3- Após o cálculo da folha de pagamento, acesse a tela "Cálculos" e clique na opção "DARF";
4- Marque a opção PIS sobre Folha e Gerar resumo PIS sobre Folha e clique em "Imprimir DARF";
5- Escolha a(s) empresa(s) e clique em "Aceitar";
6- Visualize o DARF e os valores que o compõe;
7- Em seguida, caso queira, acesse a tela de "Cálculos => Eventos Funcionários";
8- Clique na impressora e selecione a opção Resumo Geral Mensal / Calcular GPS;
9- Selecione a Empresa e clique em "Aceitar";
10- Confira o Resumo que será gerado.
=> Na página "Resumo por Eventos do mês => Resumo de todos os locais" serão demonstrados os eventos calculados na folha, assim, os eventos que foram utilizados para a base do PIS s/ Folha apresentarão uma marcação no seu lado esquerdo (bolinha preta).
No rodapé do Resumo, serão apresentadas as informações do PIS s/ Folha, como o valor da Base e o valor do DARF.
ATENÇÃO! O indicativo do PIS s/ Folha passou a constar no S-1000 a partir da versão S-1.1 do eSocial, então acesse no Dpcuca a tela de geração do eSocial na palheta Registros que Constam na Base do eSocial, localize a carga do S-1000 declarada, clique na lupinha na frente da mesma e veja se consta este indicativo.
Se não constar e estiver cadastrando agora essa opção no sistema, ao gravar o cadastro, opte em Inclusão, na mensagem demonstrada e envie.
Ressaltamos que o indicativo de PIS s/ Folha declarado no evento S-1000, só gerará efeito após adaptação da DCTFWeb.
MOS página 88:
13. Sujeitos passivos da contribuição para o PIS/Pasep incidente a folha de pagamento
13.1. O preenchimento do campo {indTribFolhaPisCofins} com [S] só irá gerar efeitos após a adaptação da DCTFWeb para a inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em DARF.
=> Notícia publicada em 09/10/2023 Postergado prazo de entrega da DCTFWeb - Receita Federal (www.gov.br)
PIS/PASEP incidente sobre folha de salários
Outra simplificação ocorrida por meio da IN RFB nº 2.162, de 2023, foi a previsão de inclusão na DCTFWeb da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidente sobre a folha de salários, devido pelas entidades sem fins lucrativos.
Assim, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2024, as entidades sem fins lucrativos passarão a declarar a contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários na DCTFWeb (e não mais na DCTF PGD).
Na nova sistemática, o valor da referida contribuição será recebido automaticamente pela DCTFWeb a partir do fechamento do eSocial, o que proporciona segurança em relação à integridade da informação declarada, que não fica sujeita a erro de preenchimento.
Para mais informações sobre a DCTFWeb acesse aqui.
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