Como cadastrar MEI (Microempreendedor Individual)?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 5 Jul, 2024 na (o) 3:29 PM por Departamento Pessoal

Para cadastrar o Empregador MEI de forma que atenda o eSocial e o SEFIP, siga os procedimentos abaixo:


1- Na tela de "Empresas", na opção "3-Tipo de Empresa", no campo "Tipo de Empresa" deverá cadastrar "Não Optante pelo Simples" e no campo "Porte (RAIS / CAGED)", selecionada a opção "5-Micro Empreendedor Individual";

2- No campo "Outras Entidades" => Deve constar "0000", ou seja, no Dpcuca a tela "2- FPAS/Terceiros" no campo relacionado ao código de terceiros, deve constar "0000", inclusive no campo "Porc%", a informação deve ser "0,0". Apenas no campo INSS Empresa, deve constar "20";


=> Para o eSocial: O código de Terceiros Obrigatoriamente deve ser 0, porque segundo a orientação do leiaute a validação é: Se a Classificação tributária for igual a [01, 02, 03, 04], informar 0000;

=> Para o SEFIP: A Alíquota correta é de 20%, a diferença dos 17%, deve ser feita direto no SEFIP pelo campo de Compensação, ou até mesmo incluir esta Compensação no sistema (orientações abaixo):

3- No campo "Alíquota RAT" => Deve informar a alíquota devida, pois o eSocial não aceitará o percentual "0,0%", portanto, no Dpcuca na tela "1-RAT/CNAE" informe o referido percentual;


=> Para o eSocial: Este campo será de preenchimento obrigatório, portanto, ainda que não tenha o recolhimento, informe a alíquota correspondente;

=> Para o SEFIP: Esta informação não será gerada no arquivo, e também não será considerada para impressão do Resumo Geral Mensal/Calcular GPS no Dpcuca, portanto, não terá diferença de valores;


4- O código de Pagamento da GPS" deverá ser "2100";


5- O recolhimento dos 3% relacionados ao valor patronal deverá ser feito diretamente no SEFIP, haja vista que, segundo tal Ato Declaratório, a diferença entre os 3% e 20% deve ser deduzida no SEFIP através de "Compensação", que deve informar nos campos "Período Início e Período Fim" a mesma competência do SEFIP;


6- Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deve ser confirmado utilizando-se a opção "Sim", ou seja, quando o SEFIP solicitar a confirmação de excedente de 30% o usuário deve informar "Sim".


Observação: Caso queira que no Resumo Geral Mensal, as informações fiquem de acordo com aquelas enviadas ao SEFIP, o usuário no momento deve informar a referida diferença através de "Compensação". Assim, ao exportar as informações para o SEFIP, a compensação será exportada.

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