Para vincular o MEI como Autônomo na Empresa que prestou serviço (para que haja apenas o tributo de INSS Patronal SE a empresa possuir), siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela Tabelas => Autônomo e cadastre o referido MEI, com CPF / NIS;
2- Em seguida, acesse a empresa na qual este MEI prestou serviço, tela Cálculos => Eventos Autônomos, palheta Autônomo e clique em Incluir;
3- Vincule o autônomo (MEI), selecione a opção MEI art.18-B-§1ºda Lei 123/2006, escolha a Categoria 741 do eSocial, cadastre as demais informações;
4- Sendo o Tipo de Autônomo Fixo, selecione esta opção, informe data de início e grave;
4.1- Na palheta Remuneração, efetue o cadastro, em seguida calcule o RPA e confira;
5- Sendo o Tipo de Autônomo Eventual, selecione esta opção e grave;
5.1- Acesse a palheta Cálculo, inclua manual o Pagamento do MEI e confira.
Lembrando que ao efetuar os cálculos para o Autônomo MEI, não será realizado o desconto quanto ao INSS Contribuinte Individual e IRRF s/ Serviço.
Observação: Orientações descritas no MOS:
22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI
22.1- Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da "Tabela 1 - Categoria de Trabalhadores" do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, será apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.
22.2. Na contratação de MEI que não se enquadre no item 22.1 acima o contratante nada informa no eSocial, pois nesse caso o MEI é considerado como pessoa jurídica.
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