Mediante as informações encaminhadas em sua mensagem, se trata de Empresas com Anexos Concomitantes (Empresa do Simples, que possui mais de uma atividade em que as mesmas são tributadas em anexos diferentes, sendo uma delas do Anexo IV) que como tal, deve ser cadastrada na opção 3- Tipo de Empresa (tela de Empresas) e ter a Classificação Tributária do eSocial 03.
Também será necessário classificar os funcionários, sócios e autônomos nas atividades em que os mesmos pertencem, para tal, siga os procedimentos descritos abaixo:
Funcionários:
1- Acesse a tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Cargo/Horário Trabalho";
2- Clique na opção "Inclusão/Exclusão múltipla", selecione os funcionários com um duplo clique;
3- Deixe selecionada a pasta "Incluir/ Cargo horário de trabalho e dê um duplo clique no campo "Data Início", coloque o mês e ano;
4- Dê um duplo clique no campo "Atividades Tributadas" e informe a atividades dos funcionários selecionados. Clique em "Repassar horário" e confira;
5- Caso queira, inclua os registros de cargo horário de forma individual conforme sua necessidade, esta opção indicada serve para facilitar quando vários Funcionários terão a mesma informação.
Sócios:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Sócios / Cooperados", selecione o sócio desejado;
2- Em seguida, acesse a palheta "Local", clique em incluir, informe a "Data", "Local" e "Atividades Tributadas (Lei Compl. N° 128/2008)" e Grave.
Autônomos:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Autônomos", palheta "Autônomos";
2- Selecione o autônomo, clique em "Alterar", localize e preencha o campo "Atividades Tributadas" e Clique em "Gravar".
=> No momento de vincular a Atividade Tributada no cadastro do funcionário, sócio e/ou autônomo, deverá atentar-se, pois, deverá informar a real atividade que o mesmo encontra-se prestando serviços.
Como por exemplo, caso possua o trabalhador A prestando serviços apenas no anexo III é nesta atividade que deverá vincular o mesmo. Se possuir o funcionário B prestando serviços no anexo IV, deverá vincular o mesmo nesta atividade, agora se o funcionário C prestar serviços tanto na atividade III como na IV, então deverá vincular o mesmo na Atividade Concomitantes.
Se algum beneficiário for vinculado nos Anexos Concomitantes, devido prestar serviços em atividades distintas (Ex. III e IV), como o anexo IV da origem ao recolhimento do INSS Patronal, se faz necessário o cadastro das receitas, para que então seja apurada a concomitância do recolhimento de INSS Patronal sobre a base de cálculo deste trabalhador, como neste exemplo ele trabalhou em duas atividades diferentes, não é correto que recolha 20% integral sobre a base de cálculo, mas sim de forma proporcional, com base na concomitância que será apurada sobre as receitas lançadas!
Para cadastrar as Receitas desta Empresa, siga as orientações abaixo:
1- Acesse a tela de "Empresas" e clique na pasta "Receita / Faturamento" => "Receita (Lei Comp. 123/2006)";
2- Clique na opção "Incluir", e preencha as informações, em seguida clique em "Gravar".
Na sequência, basta que faça normalmente os cálculos e a geração do Resumo Geral Mensal / Calcular GPS.
=> Para este caso o sistema apurará a concomitância da seguinte forma:
Exemplo:
Valor da Receita Bruta Anexo IV: R$ 1.652,70;
Valor da Receita Bruta Total: R$ 102.363,51;
R$ 1.652,70 Receita Bruta Anexo IV / R$ 102.363,51 Receita Bruta Total = 0,0161454018 (valor demonstrado 0,02) x 21,5 INSS Empresa + RAT = 0,3471261387
R$ 3.438,13 (Base do INSS Patronal) x 0,3471261387% (valor demonstrado 0,35) = R$ 11,93 (Valor de INSS Patronal a ser recolhido).
O sistema usará todas as casas decimais e não o demonstrado em tela, que tem arredondamento.
ATENÇÃO!
=> Se não possuir beneficiários prestando serviços em mais de uma atividade em que uma delas seja do anexo IV, não é necessário que cadastre as receitas conforme orientações acima, pois neste caso não haverá apuração de concomitância para o recolhimento patronal. Nesta condição (em que não houver lançamentos de Receitas), não haverá a necessidade de enviar a carga do S-1280 ao eSocial.
=> Para as empresas Optantes pelo Simples de Anexos Concomitantes, o eSocial observará os dados declarados no S-1200/S-2299 no campo IndSimples, a fim de verificar sobre qual anexo a base de cálculo do trabalhador deverá ser tributada ou não.
=> Período de vigência do SEFIP / GPS: Com relação a GPS, apenas deverá ser gerada uma guia com o código 2003, bem como a geração do SEFIP (que não foi preparado para receber tais informações / pois importará a empresas como Simples e portanto, não calculará o INSS Empresa, com isso, trará valores de GPS divergente do Dpcuca, portanto nesse caso, deverá desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP, conforme determina a Instrução Normativa 925/2009).
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