O evento S-1280 deverá ser utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da ''Contribuição Previdenciária Patronal'' sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Sendo assim, como provavelmente esta empresa está cadastrada como Simples Anexos Concomitantes e Classificação Tributária 03 (opção 3- Tipo de Empresa), deverá verificar se possui algum trabalhador vinculado a este anexo também, na qual dependerá da Fração obtida com a divisão da Receita Bruta dos Anexos IV e V, pela Receita Total, para o cálculo proporcional do INSS Empresa.
Sendo este o caso, acesse a tela Empresas => palhetas Receita / Faturamento => Receita (Lei Comp. 123/2006) e inclua. Após envie o S-1280.
Porém, se possuir trabalhadores vinculados apenas nos anexos I, II e III por exemplo, então não cadastrará informação neste campo e o envio do S-1280 se torna indevido, onde poderá excluí-lo da opção Pendentes.
Dê sequência no envio do fechamento verificando se os recolhimentos entre Dpcuca x eSocial ficarão compatíveis.
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