Erro no evento S-1200 - 553 - Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido (Autônomos)

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 12 Ago, 2024 na (o) 9:38 AM por Departamento Pessoal

Para corrigir o erro 553 acesse o site do eSocial e procure por este trabalhador sem vínculo, caso localize o envio S-2300 significa que foi declarado por outro sistema ou manual pelo site, porque o Dpcuca não gera este evento para Autônomos, uma vez que para determinadas categorias, não tem seu envio como obrigatório.


E pelo fato do S-2300 não ser enviado, os dados cadastrais do Autônomo são levados no S-1200.


Desta forma, terá que acessar o cadastro do Autônomo no Dp e marcar o campo em destaque, para que o grupo de informações complementares/contratuais deixe de ser gerado no S-1200, já que neste caso possui o vínculo informado no site:



Atenção! Se no site também localizar a Matrícula, insira a mesma no cadastro.


Feito esta marcação, grave e envie o S-1200.

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