O Cálculo Complementar poderá ser realizado no sistema Dpcuca, quando este ocorrer devido a aplicação do Reajuste, Acordo ou CCT.
Feito isto, conseguirá realizar normalmente o complementar por meio da palheta específica, existente no sistema, seja devido a aplicação em atraso ou no próprio mês da data-base, caso a aplicação tenha ocorrido após o cálculo das Férias ou Rescisão (clique aqui).
Observação: Se deseja apenas complementar uma diferença que deixou de ser paga no cálculo original da rescisão, então em situação como esta, a título de envio das informações ao eSocial, isto será tratado como uma Retificação das informações enviadas. Se for este o caso, nos informe para mais esclarecimentos.
MOS, página 252:
7. Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento.
7.1. Não existe a figura de "Rescisão Complementar" no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:
a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:
1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento da CP em atraso;
2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt];
b) Desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:
1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...);
2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]. Esse procedimento não gera encargos no pagamento de tributos e de FGTS.
7.2. A informação de valores relativos à competência de mês anterior ao desligamento, deve ser prestada em correspondente evento S-1200.
Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais de competências anteriores ao desligamento, é necessário realizar a correspondente reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S-1200.
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