Como efetuar cálculo complementar no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 18 Out, 2024 na (o) 1:34 PM por Departamento Pessoal

O Cálculo Complementar poderá ser realizado no sistema Dpcuca, quando este ocorrer devido a aplicação do Reajuste, Acordo ou CCT. 


Feito isto, conseguirá realizar normalmente o complementar por meio da palheta específica, existente no sistema, seja devido a aplicação em atraso ou no próprio mês da data-base, caso a aplicação tenha ocorrido após o cálculo das Férias ou Rescisão (clique aqui).


Observação: Se deseja apenas complementar uma diferença que deixou de ser paga no cálculo original da rescisão, então em situação como esta, a título de envio das informações ao eSocial, isto será tratado como uma Retificação das informações enviadas. Se for este o caso, nos informe para mais esclarecimentos.


MOS, página 252:


7. Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento.


7.1. Não existe a figura de "Rescisão Complementar" no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:


a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:

1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento da CP em atraso;

2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt];


b) Desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:

1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...);

2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]. Esse procedimento não gera encargos no pagamento de tributos e de FGTS.


7.2. A informação de valores relativos à competência de mês anterior ao desligamento, deve ser prestada em correspondente evento S-1200.


Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais de competências anteriores ao desligamento, é necessário realizar a correspondente reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S-1200.

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