O primeiro passo para que o cálculo complementar seja realizado é o cadastro do "Reajuste Dissídio".
1- Acesse a tela de Sindicatos => selecione o sindicato => "Categoria Normativa / Reajuste Dissídio", selecione a Categoria e na tela ao lado direito clique em "Incluir";
2- No campo "Descrição" digite o motivo do reajuste (Acordo Coletivo, Dissídio...), no campo "Data Base" (Mês/Ano), digite a data base deste sindicato;
2.1- No campo "Mês" digite o valor do novo piso salarial da categoria, aperte "TAB", assim os valores dos campos "Dia" e "Hora" serão preenchidos automaticamente;
3- No campo "Data Aplicação do Reajuste" (Mês/Ano), digite a data a partir da quando o Dpcuca deverá começar a calcular o novo piso para a categoria.
3.1- Os campos 12 Meses, 11 Meses, 10 Meses..., devem ser preenchidos se houver algum funcionário desta categoria que ganha acima do piso da categoria e se houverem funcionários com menos de um ano na empresa cujo reajuste deva ser proporcional, sendo assim, no campo "12 Meses" deverá informar o percentual correspondente ao reajuste (em relação ao piso anterior). Este Percentual, será utilizado na condição do Funcionário com Menos de 1(um) ano de Admissão e recebe o Piso Mínimo da Categoria e para o Funcionário com Mais de 1(um) ano de Admissão e recebe acima do Piso Mínimo da Categoria.
Em seguida, deverá cadastrar os dados para o cálculo complementar:
1- Nesta mesma tela de "Sindicato" => "Cálculos Complementares" => "Incluir";
2- Informe o "Período do Cálculo", nos respectivos campos, lembrando que o período inicial e final devem estar compreendidos entre a data base e a data de aplicação do registro de dissídio coletivo em questão;
3- Informe a "Data de Pagamento", a definição da data de pagamento influenciará principalmente nos cálculos de imposto de renda, podendo ser "De acordo com o pagamento de salários" ou em "Dia específico";
2.1- Defina as "Informações sobre o processo" (preenchido anteriormente de acordo com o manual do SEFIP 8.4, item 8.3.1) e a data de homologação de dissídio;
5- Selecione as categorias que participarão deste cálculo complementar, as quais serão aceitas somente aquelas em que o período de cálculo esteja entre a data base e data de aplicação do último registro de reajuste e clique em gravar. Veja um exemplo de Reajuste Dissídio e cálculo complementar:
Veja que a "Data Base" foi em 01/2024, então significa que desde Janeiro de 2024 o Piso da Categoria destes trabalhadores deveria ter sido reajustado para R$ 1.412,40.
A "Data da Aplicação" foi em 07/2024, isto significa que no mês de Julho, efetivamente o valor de R$ 1412,40 será reajustado.
Para o Cálculo Complementar, foi informado no "Período do Cálculo" as datas de 01/2024 a 07/2024, veja que este período está dentro da data base e a data da aplicação do Reajuste e que todos os cálculos que ocorreram entre Janeiro e Julho de 2024 com o Salário antigo, serão complementados e isto inclui Folha Mensal, Férias e Rescisão, o Mensal de Julho não será complementado, apesar do período final do complementar ser 07/2024, a aplicação do Reajuste se deu no próprio mês de Julho e isto significa que a Folha já será fechada com o salário novo. Se ocorreram Férias ou Rescisões antes do Reajuste ser aplicado no mês 07, os mesmos serão complementados normalmente.
O campo "Mês do Pagamento", foi informado como 07/2024 e isto significa que deverá acessar a competência de Julho, para efetuar o cálculo complementar do referido período, neste exemplo, o "pagamento" ocorrerá junto com os Salários, então se a Empresa tem o pagamento até o 5º dia, será neste mês que o pagamento será efetuado, isto não significa que deve ser acessado o mês seguinte para efetuar os cálculos, os cálculos serão realizados na competência informada no campo "Mês do Pagamento".
Finalmente, acesse o Dpcuca no mês do Pagamento (mês que informou no cadastro do Cálculo Complementar) e proceda com o cálculo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Cálculos Complementares" e selecione a pasta "Mensal/Hora/Dia/Professor/Tarefa";
2- Clique no botão "Calcular" na parte inferior da tela e verifique os eventos serão demonstrados, sendo um evento de desconto (valor antigo) e um provento (valor atual);
2.1- Todos os eventos serão demonstrados em pares;
2.2- Quando existirem eventos manuais lançados no cálculo original, ao efetuar os cálculos complementares, o sistema não apurará a diferença dos mesmos automaticamente, portanto, deverá lançá-los manualmente na pasta de "Cálculo Complementar".
ATENÇÃO!! Os cálculos complementares devem ocorrer na mesma sequência do cálculo original, ou seja, primeiramente as Férias e 13º, na sequência o Mensal e por último a Rescisão, para que assim, os cálculos de INSS e FGTS sejam efetuados corretamente.
=> Quanto as Férias Complementares, deverá nesta mesma palheta "Cálculos Complementares", selecionar a pasta "Férias 1º gozo" ou "Férias 2º gozo" ou "Férias 3º gozo" e efetuar os cálculos.
=> Quanto a Rescisão Complementar e 13º Salário, também deverá acessar a palheta "Cálculos Complementares" e clicar nas respectivas palhetas "Rescisão Contrato" e/ou "13º 2ª Parcela". Efetue os cálculos e confira.
Lembrando que os mesmos relatórios disponíveis nos cálculos originais, também serão disponibilizados no Cálculo Complementar, inclusive o Resumo Geral Mensal / Calcular GPS. Desta forma, basta que na palheta de acesso (Mensal, Férias, 13º ou Rescisão), clique na opção "Imprimir" e selecione o relatório desejado.
eSocial: As verbas calculadas no complementar serão consideradas para declaração no eSocial nos eventos de Remuneração no próprio mês de Julho (S-1200 ou S-2299), para conferir poderá clicar "lupinha" na frente desta carga e conferir no XML o demonstrativo referente ao complementar. (Ex. NRM - 000XX0000X (COMPLEMENTO).
O "pagamento" será levado no evento S-1210, considerando a forma de pagamento adotada, neste exemplo, somente no S-1210 "gerado" em Agosto.
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