Como efetuar o Fechamento da Folha no eSocial / gerar Eventos Periódicos no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 12 Ago, 2024 na (o) 9:09 AM por Departamento Pessoal

Para gerar/enviar os eventos referentes ao Fechamento Mensal (3ª fase do eSocial = Periódicos), siga as orientações abaixo:


1- Primeiramente certifique-se de que na tela Empresas => Informações complementares o campo Periódicos esteja preenchido:

Lembrando que se a empresa for do:


=> 1º Grupo, a data será 05/2018;

=> 2º Grupo, a data será 01/2019;

=> 3º Grupo (Pessoa Jurídica), a data será 05/2021;

=> 3º Grupo (Pessoa Física), a data será 07/2021;


Implantação da versão S-1.0 do eSocial e eventos de folha de empregadores pessoa física começam a partir de 19 de julho - Português (Brasil) (www.gov.br)


Observação: Caso a empresa tenha abertura em data posterior as citadas, sempre deverá inserir no sistema o MM/AAAA referente a abertura. Exemplo:


1- A empresa teve abertura em 13/07/2023 e pertence ao 2º grupo, então no campo Periódicos, deverá inserir 07/2023.


2- Após, veja se a folha do mês em que efetuará a geração encontra-se devidamente fechada (calculada);


3- Em seguida, acesse no Dpcuca a tela de geração (ícone eSocial);

4- Na parte inferior da tela clique na opção Carga dos Eventos => Fechamento/Reabertura (Periódicos) => Gerar Carga;

5- Na tela serão gerados os eventos periódicos (S-1200, S-1210 e S-1299), para envio, lembrando que deverá se atentar a hierarquia de envio de cada um dos eventos;

5.1- Também poderá ser gerado os eventos S-1260 e S-1280, conforme situação da Empresa;


6- O S-1299 efetuará o fechamento da Folha, e após o mesmo constar na base, nenhuma movimentação será realizada, sem que haja a reabertura;


7- Por fim, selecione o respectivo evento (último evento a ser enviado) e clique em Gerar/Enviar.


Atenção!


No evento S-1200 serão prestadas as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas.


Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento S-1200- Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração, detalhada por rubricas, a que o trabalhador fizer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos. Exemplos:


a) um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios, no mesmo período de apuração, com o mesmo empregador- será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado pela matrícula de cada vínculo, em um ou mais demonstrativos;


b) um vínculo empregatício e outro vínculo como contribuinte individual- será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado por demonstrativo de pagamento referenciando cada categoria.


No evento S-1210 serão prestadas as informações relativas aos PAGAMENTOS referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador. Toda remuneração informada no S-1200, S-2299- Desligamento e S-2399- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário- Término, deverá ter seu efetivo pagamento informado no evento S-1210.


Poderá ainda ser gerado os eventos:


=> S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos: Este evento é utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.


=> S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: Se refere as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.


Sobre o evento S-1299, deverá ser o último evento a ser enviado, ou seja, após o envio de todos os S-1200, S-1210, S-1260, S-1280. Assim que enviar o S-1299 indicará ao eSocial que a Folha está fechada e caso seja necessário realizar algum procedimento em relação aos valores da Folha, deverá efetuar a Reabertura (envio do evento S-1298).


Ao dar carga novamente no Fechamento, será gerado o S-1298 (que corresponde a Reabertura) e um S-1299 (para fazer um novo fechamento).

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