A situação em questão ocorrerá caso no registro do "cálculo" (evento 7801/7802/7803/7804), o CPF não seja o mesmo que está atualmente no cadastro da Pensão, indicando assim, que esta informação foi alterada.
Sendo assim, acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos funcionários" => "Pensão alimentícia" e confira qual é o CPF demonstrado.
Após, confira no xml do evento S-1210, qual é o pagamento que se refere. Portanto, acesse a tela de geração do eSocial, selecione o evento S-1210 e clique na lupa.
Caso seja o pagamento de salário no dia 5, acesse a competência anterior. Caso seja no último dia do mês, confira o cálculo na própria competência do envio, mas também esteja atento se refere-se a Férias ou 13º salário.
Outro exemplo:
Após, acesse o cálculo selecione o evento e clique em "Alterar" e confira se o campo "CPF do Recebedor" é diferente do cadastro na tela anterior.
Clique em "Cancelar" na tela em questão e refaça os cálculos, para que agora, o CPF considerado no cálculo, seja o mesmo do cadastro.
Com isso, o sistema poderá gerar para envio ao eSocial:
- O evento S-1200 novamente, contudo, se não tiver sido alterado eventos e valores com os já declarados, poderá excluir estes eventos da opção Pendentes (botão vermelho demonstrado ao lado superior direito);
- O evento S-3000 e S-1210, caso a competência do recálculo não seja a mesma do pagamento (Forma de pagamento até o 5º dia, onde foi preciso acessar o mês anterior para refazer o Mensal), porém não alterando o líquido da Folha, também poderão ser excluídos da opção pendentes;
Por fim, envie o evento S-1210 na qual apresentou a crítica e veja se passará a constar na Base do eSocial e ainda, confira no xml, a informação que não estava sendo gerada antes.
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