A critica apresentada se refere ao CPF do Dependente, que atualmente não consta no xml do S-1210 e de acordo com as novas orientações do leiaute, deve passar a ser declarado.
É importante lembrar que ao enviar as cargas em lote, o erro de um trabalhador, pode se replicar aos demais que não estão na mesma situação, sendo assim, faça o envio de forma individual e veja para qual trabalhador permanece e assim, poderá proceder com a seguinte correção:
- Abra o XML deste S-1210 pendente (clique na lupa), localize o(s) Dependente(s) e veja qual é o relacionado na crítica;
- Após isto, acesse o cadastro deste (se tratando de Funcionário, tela Cálculos => Eventos Funcionários => Dependente), informe o CPF correto e grave.
=> Após corrigir o cadastro, deverá verificar a partir de quando este Dependente passou a ser declarado no eSocial. OU seja, se o cadastro do Dependente for anterior à Admissão ou obrigatoriedade dos Não Periódicos ao eSocial, deverá retificar o S-2200, pois isto indica que desde a admissão existe o dependente.
Porém, se a data do registro do Dependente for posterior, então indica que o mesmo passou a existir depois de ter declarado a Admissão, e neste caso, deverá retificar o S-2205.
Assim, analise os registros que constam na base e veja qual S-2205 deve ser retificado, pois este deve corresponder à data de envio do Dependente.
Após o dependente constar na base do eSocial com o respectivo CPF, então poderá enviar o S-1210.
=> Caso a situação persista, por favor nos envie o Print de todo o XML deste S-1210, dos cadastros dos Dependentes.
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