A crítica informa que este evento não está compatível com a Classificação Tributária do Empregador. que foi declarada no evento S-1000.
Esta situação ocorre, porque o evento S-1280 possui as seguintes validações para ser declarado:
a) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;
b) O Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 - Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e
c) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.
Diante desta validação do eSocial, é preciso que verifique no leiaute do eSocial as condições para declaração deste evento, S-1280, visto que, se a Empresa não esteja enquadrada na "Desoneração" da folha ou não esteja na tela de "Empresas" => "3- Tipo de Empresa" classificada como "Optante pelo Simples" =>"Anexo Concomitantes", não poderá efetuar o envio da carga deste S-1280, assim poderá excluí-la.
Se for devido o envio do evento S-1280, então deverá conferir como estão as informações desta Empresa e inclusive o que de fato foi declarado no evento S-1000, visto que o eSocial faz a validação com base nas informações já declaradas em sua base, portanto, se atualmente esta Empresa está com o cadastro correto e o erro persiste, confira se antes foi declarado de forma errada.
Faça a conferência pelos eventos já enviados, que são os que estão na palheta e TAMBÉM pelo próprio site do eSocial, visto que o usuário possui possui permissão de realizar alterações/inclusões/exclusões, que inclusive não orientamos, pois nesta condição, não poderemos oferecer o devido suporte.
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