Erro no evento S-1000 - 531 - A Natureza Jurídica informada é diferente da que consta no Sistema CNJ da RFB

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 9:18 AM por Departamento Pessoal

De acordo com a validação do eSocial, a Classificação Tributária "21" apenas poderá ser utilizada nos casos em que se tratar se empresa PESSOA FÍSICA (CPF/CAEPF). Desta forma, considerando que no Dpcuca esta empresa esteja com CNPJ, realmente não será possível utilizar a respectiva classificação tributária.


Veja os campos onde estes dados são informado, tela de Empresas => 3- Tipo de Empresas:



E tela de Empresas => Informações Cadastrais:



Desta forma, verifique qual a real situação desta empresa e então proceda com as correções, apenas lembrando que em se tratando de "Produtor Rural" (PF), no Dpcuca no campo Tipo de Documento, permanecerá como 2- C.E.I, no número do documento logo ao lado, deverá estar informado o número de CPF, o C.E.I em seu respectivo campo e por fim o CAEPF. Caso haja a necessidade de alterar o tipo de identificação da empresa deverá abrir um novo chamado direcionado ao nosso Departamento Técnico relatando a situação.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo