Quanto ao erro do evento S-1000, o eSocial possui validações em seus leiautes, onde neste caso, informa que a Natureza Jurídica cadastrada nesta Empresa, não pode ser declarada para um CNPJ, veja a descrição:
- Este evento não é permitido para o declarante CNPJ com a natureza jurídica igual a: 119-8, 212-7, 228-3, 303-4, 310-7, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1, 412-0.
Mediante a esta regra, se esta empresa é uma Pessoa Física não poderá estar com o CNPJ informado, caso contrário o erro será apresentado. É importante ressaltar que ainda que o Produtor Rural possua CNPJ, para a Folha de pagamento, o mesmo deverá estar com o número de CEI e CAEPF.
Sendo assim, no Dpcuca o no Tipo de Identificação deverá estar como 2- C.E.I, o número de CPF no campo ao lado, o respectivo CEI e posteriormente o CAEPF. Assim, a informação do CAEPF será declarada apenas no S-1005. E no S-1000 a Natureza não será informada.
Se necessário informar o número de documento no Dpcuca terá que encaminhar uma mensagem ao nosso Departamento Técnico para que auxiliem no processo de habilitar o campo.
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