Neste caso, acesse o S-1000 e confira qual foi a Natureza Jurídica declarada no xml.
Se tratando de Produtor Rural Pessoa Física, analise as orientações da Nota Orientativa 23. NOTAS TÉCNICAS (www.gov.br)
No entanto, caso se refira a Cartório, analise as orientações descritas no Perguntas e Resposta do eSocial:
4.122 (18/06/2021) - Sou titular de cartório e sempre transmiti GFIP no CNPJ do cartório, e já enviei eventos pelo eSocial também no CNPJ do cartório. O que devo fazer para acertar minhas informações no eSocial?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
Nessa situação estão:
- o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1);
- o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0);
- o segurado especial (Natureza jurídica 402-2);
- o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3); e
- o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4).
Esses contribuintes não devem utilizar o CNPJ para prestar informações para o eSocial. Caso já tenham enviado eventos utilizando o CNPJ, deverão excluir as informações e reenviá-las no CPF do titular (S-1000) e respectivo CAEPF (S-1005).
Observação: Estamos tendo relatos que ao realizar os procedimentos (reabertura e exclusão), o erro 1660 permanece, inclusive, realizando pelo Portal.
Portanto recomendamos que reporte ao suporte do eSocial, para mais esclarecimentos em como de fato proceder.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo