Como efetuar o preenchimento e envio do Evento R-2055 para REINF?

Criada por Fiscal Contabil Fiscal, Modificado em Seg, 11 Dez, 2023 na (o) 3:25 PM por Fiscal Contabil Fiscal


A partir de Julho/2021 as informações relacionadas a Aquisição da Produção Rural , anteriormente enviadas no Evento S-1250 do eSocial, serão enviadas no Evento R-2055 da REINF.


Os dados poderão ser gerados a partir das informações já preenchidas nas Notas Fiscais de Entrada ou incluídos manualmente na opção Aquisição Produção Rural.


ESCRITURAÇÃO - REGISTRO DE ENTRADAS


Para que o Evento seja gerado corretamente a partir do Registro de Entrada, deve ser verificado o Fornecedor cadastrado na Nota, serão considerados os lançamentos efetuados com CPF e os casos que embora o Fornecedor seja um CNPJ, dentro do cadastro o campo CPF do Produtor Rural esteja preenchido.


Ainda no Cadastro do Fornecedor, dentro da Tabela de Fornecedor/Cliente observe se o campo Indicador da Previdenciária - REINF está preenchido, essa informação determinará qual será a Forma de Tributação considerada:


0- Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11%

1 - Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5 %


Quando o referido campo estiver preenchido como 0- Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11% no R-2055 será gerado o campo indOpcCP = S, indicando que o a opção do produtor rural em relação à forma de tributação da contribuição previdenciária será sobre a folha de pagamento. Se a opção do produtor rural for pela comercialização da produção, este campo (indOpcCP = S) não deve ser informado


Na Tabela de Fornecedor/Cliente deve estar configurado o campo Indicativo da Aquisição, que irá classificar o Tipo de Operação realizada, sendo as opções disponíveis:


1 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;

2 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;

3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;

4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018); 5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);

6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);

7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação


No Registro de Entrada os campos relacionados a aquisição da produção rural devem estar preenchidos conforme a ocorrência da operação, sendo eles:


  • Contr. Previd. Descontada
  • Valor RAT Descontada
  • Valor SENAR Descontada


OBS: MESMO QUE NENHUM CAMPO ESTEJA PREENCHIDO, A NOTA SERÁ GERADA QUANDO INDICADOR DA AQUISIÇÃO ESTIVER INFORMADO NO CADASTRO DO FORNECEDOR, TENDO EM VISTO QUE OS CAMPOS ACIMA NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS NO LAYOUT.


EXPORTAÇÃO REINF - Evento R-2055


As Notas lançadas no Registro de Entradas NÃO serão demonstradas automaticamente na tela de Exportação da REINF, para que sejam apresentadas, deverá acessar a opção Lançamentos => SPED Reinf => Aquisição de Produção de Produtor Rural e clicar na opção Atualizar Valores Automáticos.


Elas serão demonstradas na respectiva palheta de acordo com o Indicativo de Aquisição informado no cadastro do Fornecedor.


Nesta opção poderão ser incluídos e/ou alterados os valores manualmente caso necessário. Assim como feito vínculo com os Processos quando houver.


IMPORTANTE: Se uma Nota for EXCLUÍDA do Registro de Entrada após o envio, ela continuará sendo demonstrada na tela Aquisição de Produção de Produtor Rural, portanto não será gerado o R-9000 automaticamente, ela deve ser excluída manualmente na opção Aquisição de Produção de Produtor Rural para que o Evento de EXCLUSÃO seja gerado.


Já no caso da ALTERAÇÃO de uma nota no Registro de Entrada, caso acesse a Aquisição de Produção de Produtor Rural e atualize os dados automáticos, os Eventos de Reabertura e Retificação serão gerados automaticamente. Se houver várias Notas de um mesmo Fornecedor e uma delas for excluída, também será gerada a atualização e retificação, neste caso é considerada RETIFICAÇÃO e não EXCLUSÃO, pelo fato de ainda haver informações do Produtor a serem retificadas.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo