A partir de Julho/2021 as informações relacionadas a Aquisição da Produção Rural , anteriormente enviadas no Evento S-1250 do eSocial, serão enviadas no Evento R-2055 da REINF.
Os dados poderão ser gerados a partir das informações já preenchidas nas Notas Fiscais de Entrada ou incluídos manualmente na opção Aquisição Produção Rural.
ESCRITURAÇÃO - REGISTRO DE ENTRADAS
Para que o Evento seja gerado corretamente a partir do Registro de Entrada, deve ser verificado o Fornecedor cadastrado na Nota, serão considerados os lançamentos efetuados com CPF e os casos que embora o Fornecedor seja um CNPJ, dentro do cadastro o campo CPF do Produtor Rural esteja preenchido.
Ainda no Cadastro do Fornecedor, dentro da Tabela de Fornecedor/Cliente observe se o campo Indicador da Previdenciária - REINF está preenchido, essa informação determinará qual será a Forma de Tributação considerada:
0- Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11%
1 - Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5 %
Quando o referido campo estiver preenchido como 0- Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11% no R-2055 será gerado o campo indOpcCP = S, indicando que o a opção do produtor rural em relação à forma de tributação da contribuição previdenciária será sobre a folha de pagamento. Se a opção do produtor rural for pela comercialização da produção, este campo (indOpcCP = S) não deve ser informado
Na Tabela de Fornecedor/Cliente deve estar configurado o campo Indicativo da Aquisição, que irá classificar o Tipo de Operação realizada, sendo as opções disponíveis:
1 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018); 5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação
No Registro de Entrada os campos relacionados a aquisição da produção rural devem estar preenchidos conforme a ocorrência da operação, sendo eles:
- Contr. Previd. Descontada
- Valor RAT Descontada
- Valor SENAR Descontada
OBS: MESMO QUE NENHUM CAMPO ESTEJA PREENCHIDO, A NOTA SERÁ GERADA QUANDO INDICADOR DA AQUISIÇÃO ESTIVER INFORMADO NO CADASTRO DO FORNECEDOR, TENDO EM VISTO QUE OS CAMPOS ACIMA NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS NO LAYOUT.
EXPORTAÇÃO REINF - Evento R-2055
As Notas lançadas no Registro de Entradas NÃO serão demonstradas automaticamente na tela de Exportação da REINF, para que sejam apresentadas, deverá acessar a opção Lançamentos => SPED Reinf => Aquisição de Produção de Produtor Rural e clicar na opção Atualizar Valores Automáticos.
Elas serão demonstradas na respectiva palheta de acordo com o Indicativo de Aquisição informado no cadastro do Fornecedor.
Nesta opção poderão ser incluídos e/ou alterados os valores manualmente caso necessário. Assim como feito vínculo com os Processos quando houver.
IMPORTANTE: Se uma Nota for EXCLUÍDA do Registro de Entrada após o envio, ela continuará sendo demonstrada na tela Aquisição de Produção de Produtor Rural, portanto não será gerado o R-9000 automaticamente, ela deve ser excluída manualmente na opção Aquisição de Produção de Produtor Rural para que o Evento de EXCLUSÃO seja gerado.
Já no caso da ALTERAÇÃO de uma nota no Registro de Entrada, caso acesse a Aquisição de Produção de Produtor Rural e atualize os dados automáticos, os Eventos de Reabertura e Retificação serão gerados automaticamente. Se houver várias Notas de um mesmo Fornecedor e uma delas for excluída, também será gerada a atualização e retificação, neste caso é considerada RETIFICAÇÃO e não EXCLUSÃO, pelo fato de ainda haver informações do Produtor a serem retificadas.
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