Erro no evento S-1005 - 8 - Grupo 'Informações relativas ao CAEPF' deve ser preenchido

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 22 Ago, 2024 na (o) 11:03 AM por Departamento Pessoal

Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 – (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) , quando a empresa possui inscrição do tipo CPF, onde torna-se obrigatório o preenchimento do CAEPF no cadastro. 

Entretanto, se for Obra e possua apenas o CNO, considerando que esta obra seja de uma pessoa física (Ex. Construção da casa do próprio proprietário), informamos que no Dpcuca deverá acessar a tela de "Empresas" => "Outras Informações" => "Outros" e selecionar o campo "Obra Pessoa Física":



Posteriormente, considerando que este local esteja cadastrado na empresa como "Obra" na tela de "Empresas" => "4- Local", deverá se certificar de que o CNO encontra-se devidamente informado para o cadastro da obra:



Após efetuar os cadastros acesse a tela do eSocial em "Pendentes para Envio/Com Críticas" e exclua a carga do S-1005 referente ao estabelecimento, posteriormente deverá efetuar o envio somente do S-1005 referente a esta obra.


Com este procedimento no S-1000 será declarado o CPF do proprietário e no S-1005 o CNO da respectiva obra.

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