Erro no evento S-1000: já existe na base o mesmo registro.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 23 Out, 2024 na (o) 10:04 AM por Departamento Pessoal

De acordo com o leiaute do eSocial, no S-1000, o campo tpInsc, deverá ser preenchido com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5. Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).


Desta forma, de fato apenas um S-1000 será enviado ao eSocial, ou seja, entre todas as propriedades que possui com o mesmo CPF, o S-1000 deverá ser enviado apenas por uma delas, visto que em todos constarão a mesma informação no xml.


O S-1000 que está com o erro, poderá ser excluído através do botão "Excluir carga selecionada", assim, faça para as outras propriedades deste mesmo CPF.


Lembrando que o cadastro desta Empresa Pessoa Física CEI, com CAEPF, no tipo de identificação no Dpcuca deverá estar como 2- C.E.I, o número de CPF no campo ao lado, o respectivo CEI e posteriormente o CAEPF.


Após isto, poderá dar sequência no envio a partir do S-1005, que inclusive, poderá observar que para cada (propriedade) será criado um evento e será neste que o CAEPF será declarado.


É importante lembrar que nesta situação, deverá seguir o mesmo critério entre matriz e filiais, ou seja, como o eSocial considera o mesmo documento, deverá também no momento do fechamento enviar apenas um S-1299. Ou seja, se enviar o S-1299 por uma propriedade e ainda não tiverem sido declaradas todas as movimentações das demais, terá que reabrir a Folha, então se atente em enviar o movimento de todas estas Empresas e por último, enviar um único evento de fechamento S-1299.

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