Se estiver transmitindo o evento S-1000 para uma empresa em que as atividades já foram encerradas, o erro ocorrerá caso hajam outros eventos ainda ativos na base. Veja o que diz o MOS, na página 25:
Não há necessidade de ser informada ao eSocial a baixa do CNPJ. Mas, em caso de o declarante optar por prestar essa informação, deve primeiro encerrar todas as suas tabelas e, na sequência, enviar o evento S-1000, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida.
Então, ANTES de enviar o próprio S-1000 com a data de encerramento, deverá primeiramente enviar TODAS as demais Tabelas com esta data de encerramento. Lembrando que este processo, deverá ocorrer na ordem inversa de envio dos eventos, ou seja, do maior evento de tabela para o menor, como por exemplo: S-1020, S-1010, S-1005 e por último o S-1000.
Sendo assim, verifique no Dpcuca nos "Registros que Constam na Base do eSocial" as tabelas posteriores ao S-1000 que ainda encontram-se sem data de término e efetue as correções.
Caso não localize estas demais tabelas no Dpcuca sem término, deverá acessar o próprio portal do eSocial no ambiente desta empresa em "Dados do Empregador" => "Tabelas" e conferir.
Observação: As Tabelas S-1030 e S-1050 foram excluídas na versão Simplificada do eSocial.
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