Para descontar os dias faltantes do aviso prévio, deverá lançá-los como faltas do mês. Para lançar faltas no mês, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse na tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Falta/Hora Extra";
2- Selecione o Funcionário e clique em "Incluir";
3- Informe a "Data" e no campo "Tipo de Falta", marque a opção "Injustificada";
4- O cálculo será automático se já estiver cadastrado o evento de desconto (7001- Faltas do Mês) em "Eventos Empresa", "Eventos Sindicato" ou "Eventos Funcionário".
Obs.: Atente-se no lançamento da falta, onde a data não deverá ser posterior a data de demissão do funcionário.
Atente-se ainda, nos dias em que estas Faltas estão sendo lançadas, pois os Domingos e Feriados serão descontados automaticamente através do evento de DSR (7201), caso contrário o desconto ocorrerá em duplicidade e por este motivo terá consequências no valor demonstrado no campo 50 do novo TRCT.
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