O funcionário no curso do Aviso Prévio, deixou o serviço antes do término correspondente aos dias do Aviso Prévio.Como descontar os dias não trabalhados na rescisão?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 10:57 AM por Departamento Pessoal

Para descontar os dias faltantes do aviso prévio, deverá lançá-los como faltas do mês. Para lançar faltas no mês, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse na tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Falta/Hora Extra";

2- Selecione o Funcionário e clique em "Incluir";

3- Informe a "Data" e no campo "Tipo de Falta", marque a opção "Injustificada";

4- O cálculo será automático se já estiver cadastrado o evento de desconto (7001- Faltas do Mês) em "Eventos Empresa", "Eventos Sindicato" ou "Eventos Funcionário".


Obs.: Atente-se no lançamento da falta, onde a data não deverá ser posterior a data de demissão do funcionário.


Atente-se ainda, nos dias em que estas Faltas estão sendo lançadas, pois os Domingos e Feriados serão descontados automaticamente através do evento de DSR (7201), caso contrário o desconto ocorrerá em duplicidade e por este motivo terá consequências no valor demonstrado no campo 50 do novo TRCT.

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