Como cadastrar o evento de Participação de Resultados para considerar o afastamento do funcionário?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 17 Set, 2024 na (o) 3:41 PM por Departamento Pessoal

Para cadastrar o evento, siga os procedimentos abaixo descritos:


1 - Acesse a tela de eventos e localize onde o evento " 3401 - Participações Resultados" foi cadastrado (Eventos Sindicatos, Empresa ou Funcionários);


2 - Altere seu cadastro e marque a opção "Descontar afastamentos":



3 - Desta forma o sistema passa a procurar dentro do período de apuração, afastamentos do tipo " 2 - Doença" e com a marcação " P1 ", " P2 " e " P3 ";

3.1- No caso do P2, não há os 15 primeiros dias por parte do Empregador, então o Afastamento já é considerado para a perda do avo, desde o 1º dia;


4 - Para este desconto, verifica-se a quantidade de avos do período de apuração:



=> Se o Funcionário se afastar por 15 dias ou mais dentro do mês (após os 15 primeiros dias do empregador), perde direito ao avo.


=> Então, se afastou por doença código P1, de 10/04/2019 até 20/05/2019. No mês 04/2019 não perdeu o avo, porque teve 10 dias trabalhados + 15 primeiros dias do Afastamento devido pelo empregador (que será do dia 10 ao dia 24/04/2019).


Já no mês 05/2019 não teve direito ao avo, pois esteve afastado e teve apenas 11 dias trabalhados, considerando seu retorno no dia 20, desta forma, ao calcular a PLR para este Funcionário, no período de apuração de 01/2019 a 12/2019, terá direito à apenas 11/12 avos.

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