No Dpcuca o cadastro da rescisão indireta poderá ser realizada como de costume, por meio da palheta "Rescisão/Transferência", onde deverá indicar os códigos rescisórios correspondentes a esta situação.
Ressaltamos que os códigos rescisórios disponíveis no Dpcuca estão de acordo com os disponibilizados pelos programas oficiais, inclusive para esta finalidade haverá no campo "eSocial" o código "17- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho" e na palheta "Desligamento" haverá o campo "Nº do Processo Trabalhista" para inserir esta informação conforme o caso.
Se esta rescisão tiver que constar como zerada, após inserir os dados do desligamento poderá bloquear a folha e gerar o TRCT sem valores. (Clique Aqui)
Recomendamos que analise as orientações do MOS do eSocial item 20. Rescisão indireta do contrato, onde especifica sobre as hipóteses a serem aplicadas para os casos de rescisão indireta, sendo elas:
=> No caso de o empregado ingressar com reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato, as informações que o empregador deve prestar ao eSocial dependem do tratamento que ele dá à situação:
- Se o empregado continuar trabalhando normalmente, o empregador deverá continuar a enviar as informações, como se a ação não tivesse sido ajuizada;
=> Se o empregado deixa de trabalhar a partir da propositura da reclamação, o declarante pode adotar os seguintes procedimentos:
- Enviar o desligamento S-2299 (Se o empregador considerar que o vínculo foi extinto na data em que o empregado deixou de trabalhar, ele poderá enviar o evento S-2299 indicando como motivo de desligamento o que ele considerar adequado);
- Enviar o afastamento S-2230 (Se o empregador considerar que o contrato fica suspenso até que o processo seja julgado, poderá enviar o evento S-2230 informando o início do afastamento, indicando o motivo "21 Licença não remunerada ou sem vencimento");
- Se o empregador entender que o contrato permanece vigente, mas sem a efetiva prestação de serviços por parte do trabalhador, poderá enviar mensalmente o evento S-1200 lançando faltas para zerar o valor do salário devido ao empregado;
- O empregador poderá optar em aguardar o desfecho da reclamatória para optar pela melhor forma de escriturar a situação, poderá deixar de enviar os eventos S-1200 mensalmente e aguardar o julgamento do processo para só então enviar o evento S-2299 e demais ajustes decorrentes dos termos da sentença, sem informar os valores das verbas rescisórias.
Com base na medida adotada pelo empregador para esta finalidade é que identificará os processos que deverá realizar quanto aos envios ao eSocial após o julgamento do processo, portanto, deverá consultar este item do MOS para analisar as respectivas orientações na íntegra e os procedimentos a serem aplicados para cada um deles (Clique Aqui).
Para declaração das cargas de Processo Trabalhista para maiores informações Clique Aqui.
Possuindo maiores dúvidas quanto a esta questão além de consultar o MOS do eSocial, deverá contatar um orientador jurídico para maiores esclarecimentos.
Confira ainda o vídeo disponibilizado pela ENIT-Escola Nacional da Inspeção do Trabalho youtu.be
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