Como efetuar o recolhimento de FGTS durante o Afastamento por Maternidade de uma empresa MEI?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 20 Set, 2024 na (o) 1:35 PM por Departamento Pessoal

Para que seja realizado o recolhimento do FGTS no período de afastamento por Maternidade, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Eventos";

2- Ao lado esquerdo da tela selecione o evento "6301- Outros Valores Meramente Informativos";

3- Ao lado direito da tela selecione o evento "6304- Sal. Aux. Matern. p/ FGTS";

4- Clique na opção "Eventos Funcionário";

5- Selecione o funcionário e realize a inclusão do evento, informe a data de início e no campo "Valor Fixo", informe a base de FGTS referente ao período de afastamento no mês, desmarque a incidência de INSS (a partir de 11/2015) e clique em "Gravar";

6- Realize o cálculo Mensal desta funcionária e confira.


Observação: Se o mês do cálculo em questão se referir ao mês de início do afastamento, onde a base de cálculo deva ser proporcional, deverá informar a referida base de cálculo, e efetuar os cálculos.


Após efetuado os cálculos, informe término no evento em questão e cadastre-o novamente com a base de cálculo referente ao afastamento no mês todo (onde a data de início deste, será a competência posterior).


Caso o término do afastamento ocorra no meio do mês, deverá efetuar o mesmo procedimento, efetuado para o início do afastamento, ou seja, deverá informar data de término no evento cadastrado com a Base de cálculo Integral e cadastrar um novo evento, agora com base proporcional, se for o caso.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo