O Salário Maternidade para a funcionária afastada por motivo de Adoção, não será calculado no Dpcuca, visto que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 6 de Agosto de 2010, o Art 303 diz:
I- para requerimento efetivados a partir de 1º de setembro de 2003, o salário-maternidade devido à segurada empregada, independente da data do afastamento ou do parto, será pago diretamente pela empresa, conforme LEI nº 10.710, de 5 de agosto de 2003, exceto no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando será pago diretamente pelo INSS;
No entanto, para este tipo de afastamento (Adoção), será devido o recolhimento do FGTS, referente ao período que a funcionária encontra-se afastada:
Desta forma, pedimos que configure o evento "6304-Sal. Aux. Mater. p/ FGTS", conforme orientações abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos";
2- Ao lado esquerdo da tela selecione o evento "6301- Outros Valores Meramente Informativos";
3- Ao lado direito da tela selecione o evento "6304- Sal. Aux. Matern. p/ FGTS";
4- Clique na opção "Eventos Funcionário";
5- Selecione o funcionário e realize a inclusão do evento, informe a data de início e no campo "Valor Fixo", informe a base de FGTS referente ao período de afastamento no mês, desmarque a incidência de INSS (a partir de 11/2015) e clique em "Gravar";
6- Realize o cálculo Mensal desta funcionária e confira.
Observações: Se o mês do cálculo em questão se referir ao mês de início do afastamento, onde a base de cálculo deva ser proporcional, deverá informar a referida base de cálculo, e efetuar os cálculos.
Após efetuado os cálculos, informe término no evento em questão e cadastre-o novamente com a base de cálculo referente ao afastamento no mês todo (onde a data de início deste, será a competência posterior).
Caso o término do afastamento ocorra no meio do mês, deverá efetuar o mesmo procedimento, efetuado para o início do afastamento, ou seja, deverá informar data de término no evento cadastrado com a Base de cálculo Integral e cadastrar um novo evento, agora com base proporcional, se for o caso.
Feita as configurações devidas, acesse a tela do eSocial, dê carga nos eventos Periódicos e envie o evento S-1200.
Finalmente, envie o evento S-1299 e confirme se o mesmo será recepcionado.
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