Tenho uma funcionária afastada por "Adoção" código eSocial 20, o afastamento já está declarado no eSocial, entretanto, ao enviar a carga do S-1299 de fechamento é demonstrada a crítica: 162 = "O Trabalhador com CPF : e Matrícula : consta

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 31 Out, 2024 na (o) 2:10 PM por Departamento Pessoal

O Salário Maternidade para a funcionária afastada por motivo de Adoção, não será calculado no Dpcuca, visto que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.


Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 6 de Agosto de 2010, o Art 303 diz:


I- para requerimento efetivados a partir de 1º de setembro de 2003, o salário-maternidade devido à segurada empregada, independente da data do afastamento ou do parto, será pago diretamente pela empresa, conforme LEI nº 10.710, de 5 de agosto de 2003, exceto no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando será pago diretamente pelo INSS;


No entanto, para este tipo de afastamento (Adoção), será devido o recolhimento do FGTS, referente ao período que a funcionária encontra-se afastada:


Desta forma, pedimos que configure o evento "6304-Sal. Aux. Mater. p/ FGTS", conforme orientações abaixo:


1- Acesse a tela de "Eventos";

2- Ao lado esquerdo da tela selecione o evento "6301- Outros Valores Meramente Informativos";

3- Ao lado direito da tela selecione o evento "6304- Sal. Aux. Matern. p/ FGTS";

4- Clique na opção "Eventos Funcionário";

5- Selecione o funcionário e realize a inclusão do evento, informe a data de início e no campo "Valor Fixo", informe a base de FGTS referente ao período de afastamento no mês, desmarque a incidência de INSS (a partir de 11/2015) e clique em "Gravar";

6- Realize o cálculo Mensal desta funcionária e confira.


Observações: Se o mês do cálculo em questão se referir ao mês de início do afastamento, onde a base de cálculo deva ser proporcional, deverá informar a referida base de cálculo, e efetuar os cálculos.


Após efetuado os cálculos, informe término no evento em questão e cadastre-o novamente com a base de cálculo referente ao afastamento no mês todo (onde a data de início deste, será a competência posterior).


Caso o término do afastamento ocorra no meio do mês, deverá efetuar o mesmo procedimento, efetuado para o início do afastamento, ou seja, deverá informar data de término no evento cadastrado com a Base de cálculo Integral e cadastrar um novo evento, agora com base proporcional, se for o caso.


Feita as configurações devidas, acesse a tela do eSocial, dê carga nos eventos Periódicos e envie o evento S-1200.


Finalmente, envie o evento S-1299 e confirme se o mesmo será recepcionado.

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