Erro no evento S-1299 - 162 - O Trabalhador com Matrícula : {0} consta na do eSocial sem remuneração.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 2:26 PM por Departamento Pessoal

A partir da versão simplificada do eSocial, essas críticas passaram a não ser mais impeditivas, portanto, o S-1299 poderá ser enviado normalmente, mesmo que não tenha declarado a remuneração dos trabalhadores.


Caso esteja impedindo o envio, deverá verificar se há outras críticas distintas e, caso possua dúvidas em solucioná-las, nos envie um novo print ou a descrição completa.


No entanto, vale informar que, apesar de não impedir o fechamento da Folha, o eSocial fará uma verificação de todos os vínculos que constam como ATIVOS em sua base para a RAIZ do CNPJ e gerará uma advertência, indicando os trabalhadores que não possuem remuneração. Sendo assim, para a correção, siga as orientações a seguir:


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando NÃO foram informados valores para esse funcionário no mês.


O primeiro passo para solucionar este erro é identificar em qual situação o funcionário se enquadra. Sendo assim, verifique na mensagem de erro o funcionário no qual o eSocial está apresentando a crítica  qual a situação dele:


1. O funcionário NÃO TEM valores, pois foi desligado no mês.


   Neste caso, será necessário efetuar o envio do evento S-2299- Desligamento ao eSocial, ou, caso este funcionário tenha sido desligado antes da obrigatoriedade dos eventos "Não Periódicos", será necessário excluir a Admissão (S-2200).


2. O funcionário NÃO TEM valores, pois está afastado no mês.


   Neste caso, será necessário efetuar o envio do evento S-2230- Afastamento ao eSocial.


3. O funcionário TEM valores no mês, mas as remunerações (S-1200) não foram enviadas para o eSocial.


   Neste caso, será necessário efetuar o envio do evento S-1200 - Remuneração na competência correspondente.


4. O funcionário TEM valores no mês, mas está cadastrado no sistema com uma matrícula diferente da matrícula que está cadastrada no eSocial, devido a ter vindo de outro escritório.


   Neste caso, se a empresa veio de outro escritório, é importante que tenha feito a parametrização das informações já declaradas, como no caso da matrícula. Caso apenas tenha enviado os vínculos no Dpcuca sem configurar a matrícula que já está no site do eSocial, então declarou em duplicidade e, por este motivo, o eSocial está solicitando o cálculo da Folha. Verifique as orientações do FAQ abaixo para obter mais detalhes:

[Erro no evento S-1299 (162) - O trabalhador com matrícula 0 consta na base de dados do eSocial sem remuneração (empresa veio de outro escritório)]


5. O funcionário ESTÁ AFASTADO por motivos 01, 08, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 29, 33, 34 ou 35 e não foi enviada sua remuneração (S-1200) para o eSocial.


   Se o funcionário estiver afastado por Acidente de Trabalho (em que o código do afastamento no eSocial = 1), por exemplo, é devido o recolhimento de FGTS. Nesse caso, deverá seguir com as orientações do FAQ abaixo:


 [Como recolher o FGTS proporcional do período de afastamento por acidente de trabalho]




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