Ao enviar o S-1299 anual para o eSocial, o mesmo fará uma verificação de todos os funcionários que constam ativos em sua base, para a RAIZ do CNPJ.
Portanto, se foi enviado um S-2200, o eSocial obrigará que a Remuneração seja informada (S-1200 anual = Remuneração do 13º).
Apenas não obrigará se o mesmo estiver Afastado o ano todo (por Doença por exemplo, pois se estiver afastado por Acidente de Trabalho (em que o código do afastamento no eSocial = 1), pois é devido o recolhimento de FGTS, onde então deverá seguir com as orientações do FAQ em anexo).
Então, analise o erro, veja os CPF's indicados e se funcionários, considere a matrícula descrita, contudo, caso este trabalhador tenha sido desligado em Dezembro e por este motivo não calculou a 2ª parcela do 13º, será necessário que primeiramente envie o S-2299 do mesmo, para que o eSocial o considere como inativo e então, efetue o fechamento do 13º.
Quanto aos sócios, a crítica se trata de um Aviso, como descreve o Leiaute 2.5 - Anexo II - Tabelas de Regras, pois estes não possuem cálculo de 13º salário e portanto, não são impedem o fechamento:
Existindo um ou mais trabalhadores "TSV" ativos no período de apuração da folha de pagamento e para os quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o evento de fechamento é aceito como válido, no entanto, são gerados "avisos" contendo o Nome, CPF e NIS dos trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de remuneração.
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