De acordo com as orientações do DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 (D10410 (planalto.gov.br)), o Salário-Maternidade passa a ser de responsabilidade da Previdência Social.
"Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94."
Portanto, no Dpcuca não será devido efetuar o lançamento do evento 0101- Salário Maternidade, para esse Tipo de Funcionário (11-Intermitente).
No sistema, é possível apenas utilizar o evento que já possuímos, sendo o 6304 - Sal. Aux. Matern. p/ FGTS (SEM a incidência de INSS), para efeitos do cálculo do FGTS. Porém, para o Intermitente, só é possível efetuar lançamentos mediante o cadastro de Convocações.
Portanto, deverá cadastrar este Afastamento, depois cadastrar a Convocação no mês.
Em seguida, cadastre o evento ''6304'' (sem incidência de INSS) na tela Eventos => Eventos Empresa, com o campo Lançamento Manual marcado e após, faça o lançamento na Folha do trabalhador.
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