Como cadastrar um funcionário diarista intermitente?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 4:50 PM por Departamento Pessoal

O diarista intermitente é o funcionário contratado para trabalhar alguns dias ou apenas um dia por semana, para cadastrar este tipo de Funcionário, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a opção "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Funcionários";


2- Efetue a inclusão dos dados pessoais do Funcionário, como de costume;

2.1- Lembrando que para o DSR Remunerado seja calculado sobre os dias trabalhados na semana, é necessário que o "Tipo deste Funcionário" esteja como "1- Normal";


3- Feito isso, clique na palheta => "Salários", selecione o funcionário e clique em "Incluir", informe no tipo de salário, a opção "8- Diarista Intermitente" e grave;


4- Ao gravar, aparecerá uma mensagem com os dizeres: "A seguir será necessário cadastrar um registro de cargo e horário de trabalho informando dias de trabalho intermitente - Deseja continuar com o cadastro de cargo/horário?", clique em "Sim";


5- Será aberta a tela de "Cargo / Horário Trabalho", para inclusão de um novo registro, então faça o cadastro como de costume, e na parte inferior da tela, campo "Defina os dias de trabalho no caso 08- Diarista Intermitente", marque os dias da semana que o Funcionário trabalhará;


6- Grave o registro, calcule a Folha e veja que será demonstrado os dias trabalhados mais o DSR (onde o evento "0501- DSR-Descanso Semanal Rem." deverá estar cadastrado e ativo na tela "Eventos" em "Eventos Sindicato" ou "Eventos Empresa", com data de início compatível com o cálculo).

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