Tratando-se de funcionário(a) ''Doméstico(a)'', informamos que primeiramente deverá cadastrá-lo(a) no sistema como tal, ou seja, com o Tipo de Funcionário: 2- Doméstico(a).
O Dpcuca, está preparado para o cadastro de Doméstica como Mensalista, onde no cadastro de Salário, deverá informar o valor Mensal, abrangendo os DSR's.
Ou ainda, poderá cadastrar na palheta "Salário" o tipo como "4- Diário" ou "5-Horário", onde será calculado o DSR remunerado normalmente.
Sendo o salário como "4-Diário", como alternativa, informamos que ao efetuar o cálculo do mensal, poderá alterar manualmente a quantidade de dias calculados para o evento "0004- Salário Dias Trab. Mês" inserido a quantidade de dias que de fato a doméstica trabalhou no mês.
Observações:
=> Não será devido efetuar o cadastro da Doméstica como Diarista Intermitente, haja vista que caso efetue este procedimento, realmente não será calculado o DSR remunerado.
Lembrando que o cadastro de Diarista Intermitente deverá ser efetuado na condição de Funcionário "1-Normal", regido pela CLT.
=> O Dpcuca não envia informações do empregador doméstico ao eSocial, pois, não há um leiaute específico para envio destas informações, sendo assim, a declaração quanto ao empregador doméstico deverá ser realizado manualmente direto no portal do eSocial no ambiente simplificado do doméstico, inclusive para emissão da guia DAE para recolhimento.
Portanto, caso possua dúvidas quanto a declaração do empregador doméstico no eSocial, orientamos que entre em contato com o suporte da RFB para maiores esclarecimentos.
As cargas que constarem como pendentes no Dpcuca para o doméstico poderão ser excluídas da tela de geração do eSocial.
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