A partir da versão 2022 D, será possível o cadastro e cálculo da rescisão de contrato normalmente para o Trabalhador Intermitente, mesmo sem lançamento de Convocação no mês.
Portanto como é de conhecimento, o sistema apenas efetua o cálculo dos Tributos para este Tipo de Trabalhador, sendo assim, após cadastrar o Desligamento, acesse a palheta Rescisão Contrato, inclua as verbas devidas manualmente, inclusive o pagamento ou desconto do Aviso-prévio, conforme o caso e após, clique em Calcular para serem demonstrados os tributos, assim como a Multa Rescisória (se cadastrar, e for devido conforme códigos rescisórios).
Desta forma, poderá realizar a impressão do TRCT.
Confira ainda, as informações no xml do S-2299 e se estiverem ok, envie.
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