Como faço para cadastrar um Funcionário cujo tipo de Contrato de Trabalho seja Intermitente?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 8:22 AM por Departamento Pessoal

Em relação ao Funcionário cujo tipo de Contrato de Trabalho seja Intermitente (conforme Reforma Trabalhista), ressaltamos inicialmente que a LEI não é clara quanto a forma de cálculo do mesmo, portanto, o sistema foi adaptado para o cadastro deste Tipo de Funcionário, mas os cálculos não serão automáticos, assim caberá ao usuário incluí-los manualmente de acordo com a Convocação lançada.


O 1º passo é indicar o Tipo de Funcionário, para isto, acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionários, faça o cadastro como de costume e no campo Tipo de Funcionário, indique 11:

=> É muito importante que não altere o tipo de Funcionário, após o cadastro de Intermitente para Normal ou vice versa, porque algumas palhetas/cadastros/eventos serão disponibilizados de acordo com o Tipo de Funcionário, e fazendo este tipo de alteração, não terá um histórico anterior e poderá haver divergências futuras.


2- Em seguida, na palheta Salário, vincule o Tipo e valor (Horário, conforme orienta o MOS);

2.1- Atenção! Este tipo de Trabalhador NÃO FAZ relação com a opção 8- Diarista Intermitente;


=> De acordo com a Lei nº 13.467 de 13.07.2017, § 3º "Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horasdias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria." (NR) .


3- Na palheta Cargo / Horário Trabalho, inclua um registro e na quantidade de Horas Semanais, insira 01h00, conforme orientação da RAIS (porém, o sistema fará tratamento para o eSocial e não levará esta informação, conforme exigência do leiaute);

3.1- Referente ao campo Tipo de Jornada, deverá vincular a opção 9 e incluir informação no campo Descrição da Jornada semanal contratual, conforme descreve o MOS.


4- Após indicar que este Funcionário possui o Tipo 11-Intermitente, a palheta Convocações será habilitada para o mesmo e este Funcionário NÃO será mais demonstrado na palheta Mensal / Hora / Dia / Professor / Tarefa APENAS poderá visualizá-lo na palheta Trabalho Intermitente (e nas palhetas cadastrais):

4.1- Este Tipo de Funcionário, APENAS poderá ter os eventos incluídos em sua Folhadepois que a Convocação estiver lançada:

=> Diante disto, acesse a palheta Convocações e inclua o registro em questão, de acordo com as orientações:

  • Os campos data de Início e Término da Convocação, que indicará o período que o mesmo prestará o serviço;
  • Código da Convocação, será incrementado automaticamente pelo sistema, porém, poderá alterar esta informação e inserir de acordo com a sua necessidade, sendo esta, uma informação alfanumérica:

=> O sistema preencherá, por exemplo: 000000000000000000000000000014

=> O usuário poderá informar, por exemplo: Convocação dia 01 a 25/08

=> Depois que este registro for gravado, e for feito lançamento de pagamento, este não poderá ser alterado ou excluído;

=> Depois que for realizado o lançamento do pagamento, o sistema habilitará o botão Atualizar Folgas / Faltas do Funcionário, para incluir os dias não trabalhados. Do contrário, todos os dias do período, constarão no xml do evento S-1200.


  • O evento S-2260 não é mais gerado para envio, pois foi excluído na versão simplificada do eSocial, contudo, as informações da palheta convocação constarão para envio na carga S-1200, conforme leiaute;
  • Caso hajam mais Convocações no mesmo mês, poderá informá-las normalmente.


5- Por fim, grave o registro e clique na palheta "Trabalho Intermitente";

5.1- Note que será demonstrada a descrição/código da Convocação, assim, deverá incluir manualmente os lançamentos necessários:

=> Lembrando que para este Funcionário, haverão eventos específicos, sendo eles:

  • 0015- Salário Intermitente;
  • 4223- Férias Proporcio. Interm.
  • 4224- 1/3 s/Fér. Prop. Interm.,
  • 13º, será o 3906- 13º Sal. Proporcional (já existente no sistema) e o;
  • DSR, será o 0501-DSR Descanso Semanal Rem (já existente no sistema).


Para realizar o lançamento manual, certifique-se de que tais eventos estão ativos, sendo 0015 e 3906, cadastrados em Eventos Comuns4223, 4224 e 0501 em Eventos Sindicato, por exemplo.


6- Todos os eventos que entender necessário, deverão ser incluídos manualmente, com EXCEÇÃO dos tributos. Após finalizar as inclusões, clique em Calcular, para que o sistema calcule o INSS, FGTS e IRRF;


7- Note ainda, que ao incluir os lançamentos, para cada Convocação será demonstrada a data de lançamento como a do último dia Contrato (cadastrada na Convocação);

7.1- Em seguida, para realizar a impressão dos holerites, é muito importante que se atente à esta data, pois no momento da impressão, o sistema perguntará Qual o dia do Lançamento? e é exatamente esta data que deverá informar:


Observações:


MOS S-2200, página 200:


17. Trabalho intermitente


17.1. No caso da admissão do trabalhador intermitente o tipo de registro de jornada {tpRegJor} deve ser [1 - Submetidos a horário de trabalho (Cap. II da CLT)]. Nesse caso, o campo para a quantidade média de horas trabalhadas semanais {qtdHrsSem} não deve ser preenchido e o tipo de jornada {tpJornada} deve ser [9 - Demais tipos de jornada], descrevendo, ainda, no campo {dscJorn}, a condição de trabalho intermitente.


17.2. O valor do salário a ser informado no campo {vrSalFx} deve corresponder ao da hora, enquanto no campo {undSalFixo} deve ser preenchido com [1], que corresponde a "Por hora".


MOS S-1200, página 127:


16. Trabalhador intermitente


16.1. No caso de evento relativo a trabalhador intermitente, devem ser informados no campo {dia}, individualmente, os dias trabalhados no período de apuração. Por exemplo, se no mês de apuração o empregado intermitente tiver trabalhado nos dias 6, 8 e 20, esse evento deve conter o campo {dia} informado três vezes, uma com o valor [6], outra com [8] e outra com [20].


16.2. Nos casos em que a jornada do intermitente tem início em um dia e término no dia seguinte, deve ser informado como dia trabalhado aquele em que a maior parte da jornada recair. Por exemplo, se a jornada é das 22:00 de uma 5ª feira até as 05:00 de uma 6ª feira, deve ser informado como dia trabalhado a 6ª feira. Em caso de a jornada recair em partes iguais nos dois dias, deve ser informado como dia trabalhado aquele em que a jornada teve início. Para essa aferição a totalização das horas deve levar em consideração a hora ficta noturna, quando for o caso. Por exemplo, numa jornada trabalhada das 19:00 às 00:00 de uma 5ª feira e das 01:00 às 06:00 da manhã de uma 6ª feira, embora aparentemente o trabalho tenha sido metade num dia e metade no dia seguinte, na verdade, a maior parte da jornada recaiu no dia seguinte, conforme se demonstra abaixo:


  • 19:00 às 22:00 * 3 horas contadas no relógio * 3 horas trabalhadas
  • 22:00 às 00:00 * 2 horas contadas no relógio * 2,29 horas trabalhadas
  • 01:00 às 06:00 * 5 horas contadas no relógio * 5,71 horas trabalhadas
  • Total de horas trabalhadas na 5ª feira: 5,29.
  • Total de horas trabalhadas na 6ª feira: 5,71 horas.
  • Nesse caso, deve ser informado como dia trabalhado a 6ª feira.


Caso tenha alguma dúvida específica, estaremos a disposição.

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