A Sócia se afastou no decorrer do mês por Maternidade, e conforme Art. 88 da IN RFB 971/2009, o desconto do INSS Segurado deverá ser realizado sobre o salário de contribuição integral. Como proceder no Dpcuca?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 14 Out, 2024 na (o) 8:57 AM por Departamento Pessoal

Para que na competência de início e retorno de afastamento por Maternidade, se proporcional no mês, o INSS Segurado Contr. Individual calcule sobre o valor integral do Pró-labore, siga os procedimentos abaixo:


1- Acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Sócios / Cooperados", palheta "Eventos", busque pelo evento "25- Dias de Licença Maternidade Início e Retorno", que é um evento informativo apenas para compor a base para o desconto do INSS segurado e cadastre-o na parte inferior, com data de início compatível com a competência do cálculo;


2- Ao cadastrar esse evento o sistema efetuará no mês de início e retorno do afastamento Maternidade, o cálculo integral do INSS segurado.


INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Solicitamos uma consulta junto ao eSocial pedindo orientações sobre como essa situação deve ser declarada para que o mesmo calcule o valor descontado do segurado sobre o salário de contribuição integral. Porém, até o fechamento da versão 2018 I, não recebemos um retorno sobre o caso. Sendo assim, deverá realizar a classificação dos códigos de incidência para o eSocial desse novo evento de acordo com o seu entendimento, para então fazer o envio através da tabela S-1010.

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