No Dpcuca o cálculo de 13º Sal. Maternidade, é realizado de acordo com o Art. 86 da IN / RFB nº 971/2009, onde o mesmo será apenas demonstrativo e com base nos "DIAS" de Afastamento no ano, e NÃO de acordo com a quantidade de AVOS adquiridos por permanecer afastada 15 dias ou mais dentro de cada mês.
Dessa forma, no cálculo da primeira parcela, serão demonstrados apenas os eventos "3901" e "3902", considerando todos os avos adquiridos (independente da Maternidade) e no cálculo da segunda parcela, serão demonstrados os eventos "3903" e "3904" (considerando todos os avos, independente da Maternidade) e também o evento "3909", que será um informativo referente aos dias e valores de 13° Salário sobre o afastamento por Maternidade e devido a isto, este evento não possui incidências.
Lembrando que o valor referente a Maternidade, será abatido normalmente do valor a recolher (de acordo com o período que estiver realizando a conferência, este fará referência a GPS), pois será devido pela Previdência Social (Salário Maternidade e o reflexo deste no 13º Salário), assim ao realizar a impressão do "Resumo Geral 13º Salário", poderá observar na página "Resumo de Todos os Locais" => linha "Sal. Família/ Maternidade" o valor em questão.
Observe abaixo como o cálculo ocorrerá:
Cálculo efetuado segundo o parágrafo 1º do Art. 86 da IN/RFB nº 971/2009:
I- a remuneração correspondente ao décimo terceiro salário deverá ser dividida por 30 (trinta);
II- o resultado da operação descrita no inciso I deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo terceiro;
III- a parcela referente ao décimo terceiro salário proporcional ao período de licença-maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no inciso II pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
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