Como calcular o 13º Salário integral?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 31 Mai, 2024 na (o) 10:26 AM por Departamento Pessoal

De acordo com a Lei nº 4.749, de 12 de Agosto de 1965, Artigo 2º, e também o Decreto nº 57.155, de 3 de Novembro de 1965, Artigo 3º"Entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano, o empregador pagará como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, "metade" do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior", ou seja, apenas a 1ª parcela poderá ser paga dentro do período informado.


Portanto, o sistema foi adaptado para permitir o cálculo da 2ª parcela apenas no mês de Dezembro, pois entende-se que a 1ª parcela pode ser paga em qualquer mês, até Novembro do ano civil.


Já em relação ao eSocial, o mesmo também entende que o pagamento do 13º salário deve ser efetuado em duas parcelas, e na condição de realizar o pagamento integral do 13º salário, este ainda será considerado como uma Antecipação.


Portanto, recomendamos que consulte o MOS, página 31, item 10.3.4.1. Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro (clique aqui) onde inclusive o mesmo menciona exemplos de como o pagamento desta antecipação deve ser realizado.


Mediante estas orientações, caso ainda assim queira efetuar o pagamento integral deste 13º salário, terá que efetuar as alterações manualmente no cálculo do 13º salário 1ª parcela, observando os exemplos especificados.


Exemplo: R$ 1.320,00 (Salário);


R$ 1.320,00 x 7,5% (INSS) = R$ 99,00 (Desconto do INSS s/ 13º salário);


No mês que realizar o pagamento integral, deverá acessar a palheta do 13º Salário 1ª Parcela, efetuar o cálculo e alterar manualmente evento 3901-13º Sal. 1ª parcela.


=> Neste exemplo, o valor a ser inserido corresponderia à R$ 1.221,00 (R$ 1.320,00 - R$ 99,00).


No mês 12, deverá efetuar o cálculo da 2ª Parcela, para que o líquido deste 13º salário seja zerado, mas o INSS seja recolhido.


=> R$ 1.320,00 - R$ 99,00 (INSS) - R$ 1.221,00 (1ª parcela) = R$ 0,00.

Observação: É importante lembrar que, o 13º Salário é composto por Salário + Médias + Adicionais e inclusive o cálculo quando efetuado no mês 12, considerará o salário atual do Funcionário, diante disto, o fato de antecipar este valor, pode ocasionar divergências, visto que o Funcionário pode vir a ter médias ou adicionais, ou até mesmo o salário ser reajustado, portanto, ressaltamos que este procedimento é de total responsabilidade do usuário.

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