Para os Afastamentos iniciados a partir de 04/24, onde ambas obrigações já estão substituídas e declaradas pelo eSocial (INSS e FGTS), o cadastro do afastamento não precisa ser desmembrado mais, basta efetuar um único cadastro, pois o eSocial analisará a condição pelas incidências do evento calculado, que no Dpcuca será conforme a marcação se entra ou não pela Previdência.
No cadastro do Afastamento possui o seguinte campo:
=> Esse campo será habilitado para os códigos do FGTS P1, P3, O1 ou O3 a partir da data informada no cadastro da empresa (Data início para não compor a base de INSS Patronal).
SE este campo for marcado, para o cálculo dos 15 primeiros dias, o sistema vai calcular o evento 0104- Salário Aux.Doen-Af.Previ ou 0106-Salario Aci.Trab-Af.Previ, conforme o caso, para que não componha a base de cálculo do INSS Patronal e Segurados.
SE o campo no cadastro do Afastamento não for marcado, o sistema vai calcular os eventos 0103- Salário Aux. Doença ou 0105- Salário Acid. Trabalho (conforme o caso) e isto fará com que seja tributado o INSS normalmente.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo