Como cadastro os afastamentos de forma que seja ou não tributado na base de INSS Patronal e Segurados?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 8 Jul, 2024 na (o) 2:41 PM por Departamento Pessoal

Para os Afastamentos iniciados a partir de 04/24, onde ambas obrigações já estão substituídas e declaradas pelo eSocial (INSS e FGTS), o cadastro do afastamento não precisa ser desmembrado mais, basta efetuar um único cadastro, pois o eSocial analisará a condição pelas incidências do evento calculado, que no Dpcuca será conforme a marcação se entra ou não pela Previdência.


No cadastro do Afastamento possui o seguinte campo:



=> Esse campo será habilitado para os códigos do FGTS P1, P3, O1 ou O3 a partir da data informada no cadastro da empresa (Data início para não compor a base de INSS Patronal).



SE este campo for marcado, para o cálculo dos 15 primeiros dias, o sistema vai calcular o evento 0104- Salário Aux.Doen-Af.Previ ou 0106-Salario Aci.Trab-Af.Previ, conforme o caso, para que não componha a base de cálculo do INSS Patronal e Segurados.


SE o campo no cadastro do Afastamento não for marcado, o sistema vai calcular os eventos 0103- Salário Aux. Doença ou 0105- Salário Acid. Trabalho (conforme o caso) e isto fará com que seja tributado o INSS normalmente.

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