No Dpcuca o cálculo de 13º Sal. Maternidade, é realizado de acordo com o Art. 86 da IN / RFB nº 971/2009, onde o mesmo será apenas demonstrativo e com base nos "DIAS" de Afastamento no ano, e NÃO de acordo com a quantidade de AVOS adquiridos por permanecer afastada 15 dias ou mais dentro de cada mês.
Dessa forma, na Rescisão de Contrato serão calculados os avos adquiridos no ano de 13º Salário de forma integral, através do evento "3906- 13º Sal. Proporcional" (e 3907, caso hajam médias), pois o sistema não efetuará a separação dos avos referente a licença maternidade.
Quanto ao evento "3909- 13º Sal. Maternidade", este será apenas um informativo referente aos dias de afastamento por Maternidade no ano, considerando o valor do 13° Salário correspondente a estes dias.
Lembrando que o valor referente a Maternidade, será abatido normalmente da GPS, pois será devido pela Previdência Social (Salário Maternidade e o reflexo deste no 13º Salário), assim ao realizar a impressão do "Resumo Geral Mensal / Calcular GPS", poderá observar na página "Resumo de Todos os Locais" => linha "Sal. Família/ Maternidade" o valor em questão.
Observe abaixo como o cálculo ocorrerá:
Cálculo efetuado segundo o parágrafo 1º do Art. 86 da IN/RFB nº 971/2009:
I- a remuneração correspondente ao décimo terceiro salário deverá ser dividida por 30 (trinta);
II- o resultado da operação descrita no inciso I deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo terceiro;
III- a parcela referente ao décimo terceiro salário proporcional ao período de licença-maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no inciso II pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo