Como efetuar Reintegração de funcionário desligado?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 31 Mai, 2024 na (o) 4:34 PM por Departamento Pessoal

Caso tenha enviado o S-2299, declarando o desligamento do trabalhador de fato, no qual houve por exemplo, liberação de saque o FGTS ou Solicitação de Seguro desemprego, poderá cadastrar a Reintegração.


Após a Reintegração, não constarão mais os dados do desligamento no cadastro do Funcionário, e o processo de integração é irreversível no sistema. Portanto, confirme se o procedimento é de fato devido. Se afirmativo, siga as orientações abaixo para dar continuidade:


1- Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionário e clique na aba Inativos;


2- Localize o Funcionário Inativo e clique na palheta Rescisão/Transferência;


3- Observe que será demonstrado o botão com a descrição de "Reintegrar" (opção demonstrada na parte inferior da tela);

3.1- Atenção, não é sobre a palheta Reintegração que deverá clicar e sim sobre o botão com descrição em vermelho;


4- Clique sobre esta opção e observe que será demonstrada uma mensagem explicativa sobre a repercussão deste processo;

4.1- Leia atentamente as informações, pois NÃO será possível desfazer a Reintegração do Funcionário, inclusive os cálculos e dados rescisórios serão excluídos, portanto, neste momento é que deverá realizar a impressão dos relatórios necessários se desejar;

4.2- Por fim, se de fato esta reintegração deva ser cadastrada, clique em "Sim" para esta mensagem, preencha o próximo campo com o código validador e, clique em "Sim";


5- Observe que neste momento os dados da Rescisão não serão mais demonstrados e a palheta "Reintegração" estará habilitada;


6- Preencha os dados necessários de acordo com a situação do Funcionário, como Tipo de Reintegração, Nº do Processo, Nº Lei Anistia, etc;


7- Após preencher os dados, clique em "Gravar", e verifique que o sistema emitirá uma mensagem informando que os cálculos da Rescisão serão excluídos ao concluir este processo, clique em "Sim";


8- Observe que este Funcionário estará ativo novamente na Empresa, ainda nesta palheta de Reintegração, haverá um botão com a descrição "lançamentos Rescisão", para apenas visualizar tais verbas, poderá clicar sobre o mesmo;


9- Através deste procedimento, será gerado o evento "S-2298- Reintegração" para entrega ao eSocial, para gerá-lo, basta que clique no ícone do eSocial, selecione o Evento e envie.


Observações:


=> Caso este funcionário tenha sido desligado antes da obrigatoriedade de envio dos eventos Não periódicos desta empresa, ou seja, antes de 01/03/2018 para empresas do 1º Grupo / 10/10/2018 para empresas do 2º Grupo e 10/04/2019 para empresas do 3º Grupo, primeiramente deverá declarar o evento "S-2200 com a informação do desligamento, para tal:


1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos funcionários" => "Funcionário" => palheta "Inativos" => "Dados Complementares" => "Gerar S-2200";

2- Em seguida, acesse a tela de geração do eSocial e envie o S-2200 que foi criado, no xml deste evento, constará o término do desligamento e o motivo:

Assim que o S-2200 for declarado, poderá cadastrar a Reintegração, é muito importante que declare o S-2200 antes deste processo, pois após a Reintegração, não constarão mais os dados do desligamento no cadastro do Funcionário, e o processo de integração é irreversível no sistema.


=> Caso o evento de desligamento tenha sido enviado por equívoco e não tenha produzido qualquer efeito, como liberação de saque do FGTS ou solicitação de Seguro Desemprego, não é necessário o envio do evento de reintegração, bastando a exclusão do evento S-2299. Nesse caso a remuneração informada no evento excluído deve ser incluída no evento S-1200.


Relacionado: Após realizar uma Reintegração, a remuneração referente a rescisão ainda é considerada no eSocial, como proceder?

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